Proposta da 2.ª Revisão do PDM: abertura do período de Discussão Pública
O Município de Santa Maria da Feira informa que se encontra aberto o período de discussão pública da proposta da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
O período de discussão pública terá início a 13 de fevereiro de 2026 e decorrerá por um período de 30 dias úteis, até 27 de março.
› sessões públicas
A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira promoveu duas sessões públicas de apresentação do Plano e das suas principais opções:
· no auditório da junta de freguesia de Lourosa - 6 de fevereiro, às 20h30;
· no auditório da Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira - 11 de fevereiro, às 20h30.
› consulta da proposta e apresentação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento
Durante este período os interessados podem consultar a proposta e apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, entre as 10h00 e 18h00, através de:
· Atendimento técnico, permanente, no serviço de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, sito na Rua Doutor Elísio de Castro, n.º 37, 4520-213 Santa Maria da Feira (a documentação referente à segunda revisão do PDM, pode ser consultada, todos os dias úteis, no Atendimento Municipal ou no Site do Município);
· Atendimento técnico em todas as Juntas de Freguesia do concelho (consulte aqui as datas de atendimento);
· On-line – crie uma conta e preencha o formulário de participação [autenticação.gov ou chave móvel digital] disponível aqui.
A participação dos cidadãos deverá ser efetuada por escrito, em impresso próprio disponibilizado pelo município, disponível no Balcão Único de Atendimento ou neste sítio (Formulário de Participação) a entregar diretamente, através de endereço eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt ou através de correio registado a enviar para a câmara municipal de Santa Maria da Feira – Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira, até ao termo do referido período.
› Informação sobre a suspensão dos procedimentos urbanísticos a partir do período de discussão pública
· O período de Discussão Pública implica a suspensão de procedimentos? ⇣
· Qual a finalidade dessa suspensão? ⇣
· Existe um prazo limite para a suspensão dos procedimentos? ⇣
- entrada em vigor da revisão do PDM;
- decurso de 180 dias desde o início da Discussão Pública sem que o plano tenha sido aprovado.
· Quais os procedimentos que não se consideram suspensos? ⇣
2. Procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia instruídos com informação prévia favorável e de caráter vinculativo, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJUE;
3. Licenciamentos em curso, cujos projetos de arquitetura tenham sido aprovados antes da suspensão;
4. Procedimentos relativos à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento previamente aprovadas;
5. Utilização de edifícios ao abrigo do disposto no artigo 62.º - A do RJUE;
6. Procedimentos já licenciados, quando apenas falte a emissão do respetivo título.
· Quais os procedimentos que se consideram suspensos durante a Discussão Pública? ⇣
· Existem situações em que a suspensão pode ser levantada? ⇣
A participação de todos é fundamental para assegurar que a Revisão do PDM possa refletir as necessidades e aspirações da população, promovendo um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território.
Participe, informe-se e ajude a desenhar o futuro de Santa Maria da Feira. A sua opinião conta!