Sociedade

COVID-19 | Menos restrições a partir de 1 de outubro


Em resultado da reunião do Conselho de Ministros de 23 de setembro, o Governo anunciou que a partir de 1 de outubro, altura em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada, o país avança para a terceira e última fase de levantamento das restrições.

Os estabelecimentos comerciais e restaurantes, deixem de ter limites de lotação de clientes ou pessoas por grupo, uma medida que se aplica também aos eventos familiares, como casamentos e batizados, e a espetáculos culturais.

Nesta nova fase, deixa também de ser exigido o certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas. A obrigatoriedade da apresentação do certificado digital mantém-se para os bares e discotecas que reabrem agora as suas portas, para viagens via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, bares e discotecas.

O uso da máscara mantém-se obrigatário em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.

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Publicado a 24.09.2021