Sociedade

COVID-19 | Levantamento gradual de medidas restritivas


Após a reunião de Conselho de Ministros de 29 de julho, o Governo anunciou o levantamento progressivo das medidas de restrição, em três fases associadas à taxa de vacinação: 1 de agosto (57% da população vacinada), 5 de setembro (71%) e 1 de outubro (85%).

Terminam assim as restrições por concelho e passam a vigorar em todo o território continental as seguintes medidas:

- Terminam as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;

- O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado;

- Os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;

- Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;

- Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que respeitem as regras da DGS;

- Mantem-se a lotação nos restaurantes de 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas nas esplanadas;

- Passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;

- Espetáculos culturais com 66% de lotação;

- Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

Mantém-se, no entanto, a exigência do certificado digital de vacinação ou teste negativo à COVID-19 para viagens por via aérea ou marítima, para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, restaurantes no interior e ao fim-de-semana e feriados, ginásios para aulas de grupo, termas e spas, casinos e bingos, eventos culturais desportivos ou corporativos com mais de 1 000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.

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Publicado a 30.07.2021