COVID-19: Agravamento das medidas para o período de Ano Novo


Após mais uma renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Governo reavaliou, na reunião de Conselho de Ministros de 17 de dezembro, a atual situação pandémica, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as medidas já definidas para o Natal e agravou as medidas prevista para o período de Ano Novo.

Assim, entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro é proibida a circulação entre concelhos. É igualmente proibida a circulação na via pública no dia 31 de dezembro, a partir das 23h00, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13h00. O funcionamento dos restaurantes no dia 31 de dezembro só é permitida até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

 

Publicado a 18.12.2020