COVID-19 | Renovado Estado de Emergência e novas medidas restritivas
Foram já anunciadas as novas medidas para travar a propagação do novo coronavírus, no âmbito da renovação do Estado de Emergência, e que irão vigorar entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro.
O território nacional é agora dividido em quatro níveis de risco: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.
Para todo o território nacional, mantém-se a obrigatoriedade do recolher domiciliário entre as 23h00 e as 5h00, e foi imposta a proibição de circulação entre concelhos, a partir das 23h00 do dia 27 de novembro e as 5h00 do dia 2 de dezembro e também das 23h00 do dia 4 de dezembro e as 5h00 do dia 9 de dezembro.
Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro ficam também suspensas as atividades letivas, é decretada a tolerância de ponto e é lançado o apelo às entidades privadas para dispensa de trabalho.
Para os concelhos de risco muito elevado e também para os de risco extremamente elevado, onde se inclui Santa Maria da Feira, acrescem àquelas medidas a proibição de circulação na via pública, nos próximos dois fins-de-semana e feriados de 1 e 8 de dezembro, a partir das 13h00 e até às 5h00, entre outras.
Foram igualmente divulgadas novas medidas de apoio transversais a diferentes setores.
Publicado a 21.11.2020