Viagens organizadas por agências de viagens e turismo e reservas de alojamento


Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, bem como à classificação da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

O CIAC destaca, neste texto, as que afetam os contratos de consumo e as soluções em vigor.

 

1. Viagens organizadas por agências de viagens e turismo com data prevista entre 13 de março e 30 de setembro de 2020 não efetuadas ou canceladas devido ao COVID-19 e Viagens de finalistas ou similares a que se refere o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

O consumidor tem direito:

- A um vale de igual valor ao que pagou, válido até 31 de dezembro de 2021. O vale será emitido à ordem do viajante e é transmissível a terceiros. Se for utilizado para a realização da mesma viagem, em data diferente, mantém-se o seguro contratado no momento da aquisição do serviço;

- Ao reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021.

 

2. Reservas de Alojamento

Reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

• Situados em Portugal;

• Efetuadas para o período entre 13 de março e 30 de setembro de 2020;

• Efetuadas diretamente pelo hóspede no empreendimento ou estabelecimento ou através de plataformas em linha, ou, ainda, através de agências de viagens e turismo;

• Efetuadas na modalidade de não reembolso das quantias pagas;

• Não efetuadas ou canceladas devido à declaração de estado de emergência decretado no país de origem ou em Portugal, ou, ainda, ao encerramento de fronteiras imputável ao COVID-19.

 

O consumidor tem o direito:

- A um vale de igual valor ao que pagou, válido até 31 de dezembro de 2021. O vale será emitido à ordem do hóspede e é transmissível a terceiros. O vale pode ser utilizado como pagamento parcial de serviços de valor superior, sujeito à disponibilidade do estabelecimento e às condições aplicáveis nas novas datas; 

- Ao reagendamento da reserva até 31 de dezembro de 2021, por acordo entre o hóspede e o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local.

Se o reagendamento for efetuado para data em que a tarifa seja inferior ao valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do estabelecimento, não sendo devolvida ao hóspede caso este não a utilize.

 

Em que casos é que o consumidor tem direito ao reembolso referenciado nos pontos 1 e 2?

• Nos casos em que o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021;

• Nos casos em que o reagendamento não seja efetuado até ao dia 31 de dezembro de 2021;

• Até ao dia 30 de setembro de 2020, nos casos em que os viajantes/hóspedes se encontrem em situação de desemprego.

O reembolso deve ser efetuado no prazo de 14 dias a contar do pedido.

O incumprimento imputável às agências de viagens e turismo permite aos viajantes acionar o fundo de garantia de viagens e turismo.

Estas são medidas excecionais e temporárias.

Para mais informações poderá contactar o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira, através da linha verde 800 203 194 / 256 370 873 ou do email ciac@cm-feira.pt