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COMO MUDAR PARA O MERCADO REGULADO DE GÁS NATURAL

 

O que é o mercado regulado de gás natural?

No mercado regulado, ao contrário do que se verifica no mercado liberalizado, a atividade exercida pelos vários comercializadores de gás natural, está totalmente sujeita às regras estabelecidas pela ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Isto significa que, no mercado regulado, os Comercializadores de Último Recurso (CUR) apenas podem aplicar aos seus clientes as tarifas e preços fixados integralmente pela ERSE. As regras contratuais são também aprovadas pela ERSE e são iguais para todos os CUR.

Quem pode mudar para o mercado regulado de gás natural?

A partir do dia 7 de setembro de 2022, todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3, podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica.

O que devo fazer para mudar para o mercado regulado de gás natural?

Se tiver abrangido pela rede de gás natural, verifique aqui qual o CUR da sua zona geográfica, indicando o seu concelho de residência. Depois contacte diretamente o CUR que fornece gás natural na sua área geográfica. A nova legislação obriga ainda os CUR a disponibilizarem nos seus sites, no prazo máximo de 45 dias, meios de contratação eletrónica. O CUR trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais e outros ónus ou encargos para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural. O processo de mudança é simples e a única coisa que deve fazer é mesmo contactar o CUR.

Posso manter-me no mercado regulado durante quanto tempo?

O fornecimento de gás natural no mercado regulado mantém-se até à data prevista para a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural (31 de dezembro de 2025), sem prejuízo desta medida ser reavaliada no prazo de 12 meses. Os consumidores com tarifa social podem optar por ser abastecidos pelo CUR em qualquer circunstância. O CUR também assegura o fornecimento aos clientes cujo comercializador no mercado livre deixou de ter condições económicas e legais para manter o fornecimento de gás natural.

Para mudar de comercializador preciso de fazer uma nova inspeção à minha instalação de gás natural?

A mudança de comercializador não obriga à realização de inspeção extraordinária à instalação de gás, desde que não haja interrupção do fornecimento por motivos técnicos, fugas de gás ou alteração dos componentes da instalação. A nova legislação também não exige a apresentação de declaração de inspeção válida para efeitos de mudança para o Comercializador de Último Recurso.

Posso mudar para o CUR se o meu atual contrato tiver um período de fidelização?

Verifique no próprio contrato ou contacte o seu comercializador para saber se está em vigor algum período de fidelização. Pode sempre mudar de comercializador, mas se esta mudança ocorrer antes do fim do contrato e dentro de um período de fidelização, poderá ter que pagar uma penalização, prevista no próprio contrato e nas faturas. O valor da penalização não pode ser superior às perdas económicas diretas para o comercializador, resultantes do fim antecipado do contrato.

Recebi uma carta do meu comercializador atual, informando que o preço do gás natural que estou a pagar vai aumentar a partir do próximo dia 1 de outubro. O que posso fazer? Quanto tempo tenho para decidir o que fazer?

Tratando-se de uma alteração às condições contratuais, estando a mesma prevista no contrato, o comercializador deve propor e justificar o novo preço, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que as alterações propostas passarão a vigorar. O comercializador deve ainda informar o cliente que pode pôr fim ao contrato se não pretender aceitar as novas condições. Não aceitando a alteração proposta, o consumidor pode procurar um novo comercializador, celebrando o respetivo contrato, no mercado livre ou diretamente com o Comercializador de Último Recurso, dentro do prazo dos 30 dias.

Atenção: a mudança de comercializador em circunstâncias normais pode demorar até 3 semanas. Se a mudança para outro comercializador se efetivar depois do prazo dos 30 dias, poderá ter que pagar o gás natural ao novo preço proposto até à conclusão do processo de mudança.

E se eu tiver contratado serviços adicionais em simultâneo com o fornecimento de gás natural?

O fornecimento de gás natural é independente do serviço adicional (por exemplo, assistência técnica, compra de seguros ou equipamento), devendo ser contratado em separado. Como tal, os serviços adicionais não impedem os clientes de mudar de comercializador. No entanto, mantêm-se válidas as obrigações previstas no contrato do serviço adicional que tenha celebrado com o seu anterior comercializador.

 

Para mais informações poderá contactar o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira através da linha verde 800 203 194, telefone 256 370 873 ou email ciac@cm-feira.pt