O que é o 1.º Direito?


O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Decreto Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua versão atualizada – visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada.

Esta medida assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local, e entre os setores público, privado e cooperativo.

São objetivos do Programa:
› salvaguardar a conclusão dos programas anteriores;
› conferir um papel central às autarquias locais;
› preconizar uma abordagem dirigida às pessoas;
› fornecer resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
› facultar um conjunto diversificado de soluções e de apoios.