Política de Acesso ao Património e à Cultura


No início de setembro de 2024, entra em vigor a nova Política de Acesso ao Património e à Cultura do Município de Santa Maria da Feira, que define vantagens e descontos para dez segmentos de públicos, com uma valorização extra para residentes, trabalhadores e estudantes no concelho. Os benefícios serão aplicáveis à programação própria, visitas e atividades do Cineteatro António Lamoso, Biblioteca Municipal, Museu do Papel Terras de Santa Maria, Museu Convento dos Lóios, Imaginarius Centro de Criação e Castelo da Feira, equipamentos sob gestão direta do Município.

A nova tabela contempla descontos para público em geral, jovens até 23 anos, estudantes até ao ensino secundário, seniores a partir dos 65 anos, pessoas portadoras de deficiência, famílias, grupos escolares, grupos não escolares, agentes de proteção civil e outras entidades protocoladas, e funcionários do grupo municipal. Os descontos vão variar entre os 25% e os 50% para residentes e os 15% e os 25% para não residentes.

O presidente da Câmara, Amadeu Albergaria, destaca o desconto expressivo de 50%, quer para jovens até aos 23 anos, quer para famílias do concelho, sublinhando “a relevância da formação e desenvolvimento de públicos e a aposta contínua na Cultura como um projeto de futuro para as novas gerações”. A mesma percentagem de 50% será aplicada aos seniores e pessoas portadoras de deficiência residentes no território.

A nova tabela de preços será aplicada exclusivamente na programação própria, visitas e atividades dos equipamentos e projetos culturais sob gestão direta do Município (Cineteatro António Lamoso, Biblioteca Municipal, Museu do Papel Terras de Santa Maria, Museu Convento dos Lóios, Imaginarius Centro de Criação e Castelo da Feira), sendo que as vantagens e descontos não são acumuláveis entre os diferentes segmentos de públicos e carecem de validação das condições aplicadas.

Os preços das visitas a espaços museológicos e monumentos foram determinados de acordo com os referenciais do setor. Relativamente às atividades de programação, o valor médio do bilhete para residentes no concelho nunca poderá exceder os 0,61% do valor do salário mínimo nacional para atividades com lotações inferiores a 199 lugares/participantes e os 2,5% do salário mínimo nacional para atividades com lotações superiores a 200 lugares/participantes.

Alinhada com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável, a nova Política de Acesso ao Património e à Cultura foi aprovada por unanimidade pelo executivo municipal a 22 de abril de 2024 e tem como grande objetivo promover o acesso equitativo à cultura e à participação cultural.