Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira


O Plano Diretor Municipal é o principal instrumento de ordenamento do território de Santa Maria da Feira.

Através da definição de um modelo de desenvolvimento assente na coesão territorial e que tem por base um conjunto de objetivos estratégicos, o Plano Diretor Municipal (PDM) responde às necessidades atuais do concelho e perspetiva, num horizonte alargado, a sua dinâmica de crescimento e de transformação territorial.

O PDM em vigor, foi deliberado em sessão ordinária de 30 de abril de 2015, pela Assembleia Municipal e publicado em Diário da República pelo Aviso n.º 6260/2015, de 5 de junho.

Em 2019 existiram duas alterações simplificadas do PDM e em 2021 ocorre uma alteração por adaptação ao PDM, deliberada em sessão ordinária de Assembleia Municipal, de 26 de junho, decorrente da necessidade de adequação do PDM à nova Lei Geral de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LGBPPSOTU), publicada em Diário da República pela declaração n.º 120/2021, de 25 de agosto, que republica o regulamento do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira.

A 21 de fevereiro de 2025, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira na sessão ordinária, aprovou mais uma alteração ao PDM, que foi publicada no Aviso n.º 6455-B/2025/2, no Diário da República, de 10 de março de 2025. A deliberação referida aprovou o procedimento simplificado de reclassificação do solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas, que se enquadra na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º-A do RJIGT, na sua redação atual, que implicou alterações à Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo.

Com a alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) operada pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, os planos municipais que, até 31 de dezembro de 2024, não tenham incluído as regras de classificação e qualificação prevista no RJIGT ficam sujeitos à suspensão das normas dos planos territoriais em vigor, na área em causa (áreas urbanizáveis).

A 4 de fevereiro de 2025, por deliberação da Câmara Municipal, foram identificadas e delimitadas as áreas objeto da exceção à suspensão acima referidas e publicadas pelo Aviso n.º 6455-C/2025/2, de 10 de março de 2025.

Publicado pela Declaração n.º 120/2021, de 25 de agosto.