Consulta ao Mercado para aquisição de 20 imóveis para a habitação
no âmbito do 1.º Direito/PRR, Investimento RE-C02-I01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Santa Maria da Feira – ELHMSMF, o Município identificou como solução habitacional a aquisição no mercado de 20 imóveis para a habitação destinados a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito. A promoção de habitação no âmbito do 1.º Direito será financiada pelo Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Santa Maria da Feira deliberou proceder à abertura de procedimento de consulta ao mercado para aquisição de imóveis para a habitação, a construir ou em construção, no valor de 2 586 386,44€ (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos).
A determinação do preço resulta do produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P.. O valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos por concelho pode ser consultado em www.ine.pt
O Edital de Consulta ao Mercado para a aquisição de habitações destina-se à compra pelo Município de 20 imóveis para posterior atribuição no âmbito do Programa 1.º Direito.
Este procedimento não se destina à atribuição de habitações para arrendamento.
A consulta ao mercado para a aquisição de 20 imóveis para a habitação é um procedimento público estabelecido pelo Município de Santa Maria da Feira, nos termos da Lei e princípios administrativos que devem reger a atuação pública, destinado à aquisição de frações habitacionais em construção ou a construir.
Esta consulta surge no âmbito da Estratégia Local de Habitação e nos termos do Acordo de Colaboração celebrado entre o Município e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P., cujo enquadramento no Programa “1.º Direito” e promovido no âmbito do Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência, permite ao Município obter um financiamento de 2 586 386,44€ (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos), para a aquisição de um conjunto de 20 (vinte) frações habitacionais, a construir ou em construção à data da presente consulta.
Podem apresentar propostas de venda de fogos em construção ou a construir as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, desde que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam proprietárias de terrenos nos quais se encontrem a construir ou pretendam construir habitações, localizados na área geográfica do concelho de Santa Maria da Feira;
b) Sejam detentores de título que legitime a sua apresentação ao presente procedimento, designadamente o contrato promessa de compra e venda dos terrenos onde pretendem construir habitações, localizados na área geográfica do concelho de Santa Maria da Feira. Neste caso será exigida, com a candidatura, a prestação de uma caução, destinada a garantir a pontual celebração dos contratos com o Município de Santa Maria da Feira em montante correspondente a 5% do preço proposto pelo candidato. A mencionada caução será libertada aquando da celebração dos contratos promessa de compra e venda com o Município, no caso de a candidatura ser admitida e selecionada, ou com a decisão de exclusão da candidatura, consoante o caso.
1º) Consultar o texto integral do Procedimento - Edital / Caderno de Encargos;
2º) Preencher o formulário conforme o Anexo I do Caderno de Encargos, anexando os elementos;
3º) Apresentar a proposta no Atendimento Municipal da Câmara Municipal ou através de envio de carta registada.
Cada proposta e os respetivos elementos anexos deverão ser encerrados num invólucro, opaco e fechado, contendo no rosto o nome e o endereço/sede do proponente, o nome e endereço do Município de Santa Maria da Feira e a designação da presente consulta: “Consulta ao Mercado para a Aquisição de Imóveis para a Habitação no âmbito do 1.º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento RE-C02-I01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”.
Para efeitos da formalização da proposta, o formulário tem que se fazer acompanhar dos elementos a seguir indicados:
1) Para as propostas cujos proponentes sejam proprietárias de terrenos nos quais se encontrem a construir ou pretendam construir habitações, localizados na área geográfica do concelho de Santa Maria da Feira
a) Caderneta Predial atualizada;
b) Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio em construção ou a construir, consoante o caso, que comprove a qualidade de proprietário e a não existência de ónus e/ou encargos;
c) Declaração que demonstre ter a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Declaração que demonstre ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
e) Cópia do alvará de construção dos fogos em construção ou a construir válida, se aplicável;
f) Na ausência do elemento referido na alínea e) anterior, apresentar Informação Prévia Favorável, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), ou outro instrumento com as especificações presentes no artigo 77.º do RJUE, que confira validade equivalente à operação urbanística a desenvolver, se aplicável;
g) Na ausência do elemento referido na alínea f) anterior, apresentar comprovativo de submissão de Pedido de Informação Prévia sobre a viabilidade da operação urbanística a desenvolver, tendo em conta para o efeito o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, devidamente instruído com os elementos constantes no Anexo II.
h) Memória descritiva das soluções a implementar indicando, de forma expressa:
- A implantação/orientação do edifício;
- O número total de fogos do empreendimento disponibilizados para o mercado e respetivas tipologias;
- A área bruta privativa total da operação a desenvolver;
- As medidas construtivas a adotar que promovam a sustentabilidade da edificação;
- Certificação de sustentabilidade a obter após a construção, bem como a adoção de outras medidas de construção construtivas que promovam a sustentabilidade da edificação.
2) Para as propostas cujos proponentes sejam detentores de título que legitime a sua apresentação ao presente procedimento, designadamente o contrato promessa de compra e venda dos terrenos onde pretendem construir habitações, localizados na área geográfica do concelho de Santa Maria da Feira
a) Caderneta Predial atualizada;
b) Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio em construção ou a construir, consoante o caso, que comprove a qualidade de proprietário e a não existência de ónus e/ou encargos;
c) Contrato promessa de compra e venda dos terrenos onde pretende construir que lhe confira a legitimidade para a apresentação da candidatura;
d) Documento comprovativo da caução em montante correspondente a 5% do preço proposto pelo candidato;
e) Declaração que demonstre ter a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Declaração que demonstre ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
g) Cópia do alvará de construção dos fogos em construção ou a construir válida, se aplicável;
h) Na ausência do elemento referido na alínea g) anterior, apresentar Informação Prévia Favorável, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), ou outro instrumento com as especificações presentes no artigo 77.º do RJUE, que confira validade equivalente à operação urbanística a desenvolver, se aplicável;
i) Na ausência do elemento referido na alínea h) anterior, apresentar comprovativo de submissão de Pedido de Informação Prévia sobre a viabilidade da operação urbanística a desenvolver, tendo em conta para o efeito o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, devidamente instruído com os elementos constantes no Anexo II.
j) Memória descritiva das soluções a implementar indicando, de forma expressa:
- A implantação/orientação do edifício;
- O número total de fogos do empreendimento disponibilizados para o mercado e respetivas tipologias;
- A área bruta privativa total da operação a desenvolver;
- As medidas construtivas a adotar que promovam a sustentabilidade da edificação;
- Certificação de sustentabilidade a obter após a construção, bem como a adoção de outras medidas de construção construtivas que promovam a sustentabilidade da edificação.
O prazo para a apresentação de propostas termina às 17h00 do 30.º dia consecutivo a contar da publicitação do Edital na 2.ª Série do Diário da República (Parte H – Autarquias Locais).
Consultar o procedimento AQUI.
O Município procederá, através do Júri do procedimento, à análise dos elementos entregues e da proposta de valores, aferindo do cumprimento dos requisitos do presente Caderno de Encargos.
Analisadas as propostas, as mesmas serão avaliadas e ordenadas de acordo com os seguintes critérios e fatores de ponderação:
A ordenação das propostas será efetuada através da aplicação de um critério de avaliação, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores:
a) Valor de Venda Proposto por € /por m2 de Área Bruta Privativa (VVP) — 40%;
b) Avaliação da Localização da Proposta (ALP) — 15%;
c) Qualidade Técnica da Proposta (QTP) — 15%
d) Prazo de Execução da Obra (PE) — 30%
A pontuação final (PF) será obtida através da seguinte fórmula, arredondada às centésimas:
PF = (40 * VVP) + (15*ALP) + (15*QTP) + (30 * PE)
Consultar a informação completa no Caderno de Encargos.
Após a abertura de propostas, que irá ocorrer no 3.º dia útil após o término do prazo de apresentação das mesmas, às 09h30, no Salão Nobre do Município de Santa Maria da Feira, seguem-se as seguintes fases:
Esta informação não dispensa a consulta integral do procedimento.
Mais informações e esclarecimentos em:
› consultaaomercado1direito@cm-feira.pt