Sociedade

COVID-19 | Nova fase de desconfinamento


O Conselho de Ministros aprovou a 25 de junho a resolução que dá continuidade ao desconfinamento, mas em níveis diferentes, consoante o território: alerta, contingência e calamidade. Todo o território nacional fica em situação de alerta com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde vigora a situação de contingência, e em 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa mantêm-se em situação de calamidade.

Continuam a vigorar medidas preventivas, nomeadamente a concentração de pessoas ficam limitadas a 20 nas áreas onde está declarada a situação de alerta, 10 onde vigora a situação de calamidade e cinco nas áreas onde está declarada a situação de calamidade.

Mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de observância de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene.

 

Apresentação das medidas de mitigação disponível aqui.

Mais informações aqui.

 

 

Publicado em 26/06/2020

(GCRPI)