Beneficários Diretos
Para beneficiar do apoio direto para acesso a uma habitação adequada, de acordo com as soluções habitacionais previstas na legislação, as pessoas, isoladamente ou como titulares de um agregado, devem preencher os requisitos exigidos no programa 1.º Direito.
São potenciais beneficiários deste apoio os munícipes que residem em habitação própria e permanente e que reúnam as condições de acesso previstas no programa.
[cf. o artigo 6.º do DL 37/2018 de 04 de junho, na sua versão atualizada]
As famílias que residem de forma permanente em habitação própria e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
› Condição Indigna
[cf. do artigo 5.º do DL 37/2018 de 04 de junho, na sua versão atualizada]
Vivem em condição indigna as pessoas que não dispõem de uma habitação adequada e que reúnem uma ou várias situações seguintes:
- Sobrelotação: habitação com número de divisões insuficiente para o agregado familiar;
- Insalubridade e Insegurança: habitação sem condições mínimas de habitabilidade ou de segurança;
- Inadequação: habitação sem condições adequadas para pessoas com deficiência e incapacidade.
› Carência Financeira
[cf. a alínea e) do artigo 4.º do DL 37/2018 de 04 de junho, na sua versão atualizada]
Ter um Rendimento Médio Mensal – RMM (corrigido) inferior a quatro vezes o valor do IAS - 2.037,04€
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2023 é 509,26€.
O RMM corresponde a um duodécimo do rendimento anual, ao qual se aplica um fator de correção decorrente da estrutura do agregado familiar [Artigo 9º do Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual].
Ter um património mobiliário inferior a 60 vezes o valor do IAS - 30.555,60€.
Entende-se por património mobiliário os depósitos bancários e outros valores, tais como, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo.
› Ser cidadão nacional ou sendo estrangeiro possuir certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.
[cf. o artigo 7.º do DL 37/2018 de 04 de junho, na sua versão atualizada]
Estão excluídos deste apoio a pessoa ou agregado que se encontre numa das seguintes situações:
› Seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confere, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada;
› Tenha beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação, no âmbito de regimes legais de financiamento público e não seja dependente ou deficiente;
› Seja cidadão estrangeiro com autorização de residência temporária para o exercício de determinadas atividades de curta e média duração, como são os casos de intercâmbio estudantil, voluntariado ou estágio profissional.
No caso de ser titular de uma outra habitação não constitui causa de exclusão quando a distância mais curta entre a mesma e o local de trabalho da pessoa ou dos titulares do agregado habitacional seja superior a 100 Km, nem quando for comprovado que a habitação está ocupada por outros com título legítimo para sua utilização, como residência permanente, ou em situações de violência doméstica, cabendo, em qualquer dos casos, ao município avaliar e decidir sobre a situação.
Além das condições previstas no Diploma, a habitação necessita de possuir Alvará de Licença de Utilização. Não tendo, cabe ao proprietário proceder à legalização da construção através da instrução de processo, de acordo com o regime jurídico da urbanização e da edificação, estipulado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atualizada.
O montante máximo da comparticipação relativa à reabilitação de habitação própria e permanente, de acordo com o art.º 34, Decreto Lei 37/2018, de 04 de junho, corresponde ao valor das despesas elegíveis para efeito do financiamento, deduzido de 180 vezes o valor correspondente a 25% do Rendimento Médio Mensal da pessoa ou do agregado habitacional, assegurando o princípio da acessibilidade habitacional (alínea a) do art.º 3º).
[cf. o artigo 14.º do DL 37/2018 de 04 de junho, na sua versão atualizada]
› Obras de reabilitação ou construção;
› Trabalhos e materiais necessários para tornar as casas adequadas;
› Projetos, fiscalização e segurança da obra;
› Registos e atos notariais.
As famílias apresentam os pedidos de apoio habitacional junto do Departamento de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação, solicitando previamente atendimento, através do 256 370 800 (opção 2) [ chamada para a rede fixa nacional ], do 966 294 805 [ chamada para a rede móvel nacional ] ou do email: 1direito.habitacao@cm-feira.pt
› No atendimento (presencial) verificam-se os requisitos de: cidadania portuguesa ou título de residência equiparado; carência financeira e identificação/sinalização da condição indigna. São prestados os esclarecimentos e orientações necessários para a instrução de candidatura.
› As candidaturas são entregues no Atendimento Municipal – Balcão Único. O Município avalia os pedidos enquadrando o titular como Beneficiário Direto no âmbito da Estratégia Local de Habitação e emite o parecer técnico obrigatório.
› O Município envia ao IHRU toda a documentação da família.
O IHRU analisa as candidaturas podendo solicitar informação adicional ou aconselhar alterações para sua respetiva clarificação.
A decisão final é comunicada pelo IHRU diretamente à família.
Documentação Pessoal (todo o agregado habitacional)
› Documentos de identificação de todos os elementos que constituem o agregado habitacional (bilhetes de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão, passaporte);
› Atestado médico de incapacidade multiusos, no caso de pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
› Fotocópia dos últimos recibos de vencimentos, pensões, ou outros rendimentos auferidos pelo requerente e dos restantes elementos do agregado habitacional;
› Nota de liquidação do IRS do ano anterior;
› Declaração de IRS do ano em curso;
› Comprovativo de morada fiscal do agregado habitacional;
› Certidão de Património Predial - Autoridade Tributária Aduaneira;
› Comprovativo de IBAN do titular do agregado habitacional (até ao 1º desembolso).
Documentação técnica da habitação
› Alvará de Licença de Utilização ou Certidão Prédio Antigo (edifícios anteriores a agosto de 1951 e sem alterações);
› Relatório de Patologias com caracterização da situação habitacional indigna da pessoa ou do agregado;
› Memória descritiva da solução proposta face à situação habitacional;
› Mapa de Trabalhos e Quantidades;
› Certificado Energético (anterior à obra): Empresas certificadas para o efeito / Cópia de 3 orçamentos;
› Formulário do Pedido de apoio e solução habitacional proposta com previsão das despesas (disponível no Portal da Habitação com respetiva ligação);
› Cópia de Caderneta Predial Urbana;
› Cópia de Certidão de teor da Conservatória de Registo Predial (ou código da certidão permanente) da Habitação;
› Cópia de três orçamentos com indicação do orçamento escolhido e explicação sucinta da razão da escolha para todas as despesas elegíveis (obras de reabilitação e construção; trabalhos e materiais necessários para tornar as casas adequadas; projetos, fiscalização e segurança da obra);
› Caso as obras estejam sujeitas a licenciamento, cópia da licença de construção ou parecer técnico favorável;
› Cópia da Ata da Assembleia de Condóminos, caso as obras sejam nas partes comuns do edifício coletivo, que deliberou a realização das obras propostas e respetivo orçamento e custo atribuído à fração (em função da permilagem);
› Comprovativo de encargo com empréstimo em curso, garantidos por hipoteca constituída sobre o terreno ou a habitação objeto das obras.
Declarações e Comprovativos
› Declaração de Património;
› Declaração de Consentimento - entidades competentes;
› Declaração de Consentimento - proprietário, comproprietário ou co-herdeiro;
› Declaração de Consentimento - entidade bancária;
Competência do Município
› Parecer técnico sobre a solução habitacional proposta (após entrega de candidatura).
[cf. o artigo 73.º do DL 37/2018 de 04 de junho, na sua versão atualizada]
As habitações reabilitadas com financiamento concedido aos beneficiários diretos estão sujeitas a um regime especial de alienação por um período de 15 anos, a contar da data da última utilização do financiamento às obras, durante o qual o município tem opção de compra na transmissão da habitação.
› Aviso de Publicitação 2.ª Republicação de 10 de julho de 2023
Para mais esclarecimentos:
Departamento de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação
Divisão de Habitação Municipal
Marcação Prévia: 256 370 800 (opção 2) [ chamada para a rede fixa nacional ]
Informações: 915 076 213 [ chamada para a rede móvel nacional ]
Email: 1direito.habitacao@cm-feira.pt