Áreas de Reabilitação Urbana


A reabilitação urbana tem vindo a assumir um papel cada vez mais relevante, deixando de ser entendida apenas como a simples reabilitação do património edificado degradado, mas também como ação imprescindível à revitalização social, económica, ambiental e cultural das cidades.

Este entendimento está vertido no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, regulado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, segundo o qual a reabilitação urbana “…consiste numa forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado…” que deve contribuir, de forma articulada para a prossecução de um conjunto de objetivos da mais diversa natureza, que visam tornar os espaços urbanos mais vivos e dinâmicos, para além de reabilitados do ponto de vista físico.

A delimitação de ARUS no Município de Santa Maria da Feira foi iniciada em 2014, enquadrando-se numa estratégia global de intervenção e de reabilitação urbanística dos principais centros e centralidades. As ARU foram delimitadas e aprovadas, tendo sido este processo submetido à deliberação em sede de Reunião de Câmara (reunião ordinária de 7 de setembro de 2015), remetido para aprovação da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira (aprovado em reunião ordinária de 26 de setembro de 2015), e publicado no Diário da República (Aviso n.º 12420/2015 - Aprovação da Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana de Santa Maria da Feira, de 26 de outubro de 2015, Diário da República, 2.ª Série).

Volvidos 3 anos, e após a evolução e clarificação de conceitos, da execução de algumas intervenções de valorização dos referidos centros e centralidades, a estratégia municipal infletiu no sentido de se flexibilizar ainda mais ao contexto e dinâmicas de reabilitação mais atuais, em especial no que diz respeito às oportunidades de enquadramento no Portugal 2020, nas dinâmicas de investimento privado, fundos de investimento e programas de apoio à reabilitação nas áreas de reabilitação urbana.

Foi neste âmbito que a autarquia entendeu oportuno fazer uma revisão ao processo anterior da delimitação das ARU, redelimitando e redefinindo as Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Santa Maria da Feira, propondo assim, alterar as delimitações de algumas das ARU, já existentes em 2015, mantendo algumas delimitações anteriores, aumentando outras e criando novas ARU em aglomerados antigos, que por virtude da degradação do edificado, se verificaram lugares estrategicamente prioritários de reabilitação urbana.

Assim, em setembro de 2018, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira preparou um documento com as Propostas de Redelimitação das Áreas de Reabilitação Urbana onde foram apresentadas e caraterizadas 40 ARU, algumas das quais eram novas, outras foram mantidas e outras ainda sofreram alterações no seu perímetro.

Posteriormente, a 21 de setembro de 2018, a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana de Santa Maria da Feira foi aprovada em Assembleia Municipal, sendo publicada em Diário da República através do Aviso n.º 15661/2018, 2.ª série, n.º 209 de 30 de outubro de 2018.

Desta forma, o Município reforçou a importância atribuída à reabilitação urbana, demonstrando o seu empenho na melhoria das centralidades e locais que estrategicamente se entendem como prioritários para o Concelho de Santa Maria da Feira.

Decorrido mais um ciclo de três anos após a sua aprovação, e em resultado das dinâmicas sociais e económicas que se verificam continuamente no território, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira decidiu, previamente, proceder a uma nova revisão das delimitações das ARU existentes no concelho (Aviso n.º 20603/2021).

Elaborou-se, assim, a proposta de revisão da delimitação das ARU existentes no Concelho de Santa Maria da Feira. A sua elaboração teve em consideração o disposto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) por forma a, em conjunto com o respetivo documento de estratégia territorial e operacional, poder constituir-se como o instrumento legal de suporte a cada uma das Operações de Reabilitação Urbana.

As ARU existentes no Concelho foram devidamente ponderadas, sendo apresentada uma proposta de reorganização das Áreas de Reabilitação Urbana, sistematizadas em 3 tipologias principais:

i) Áreas de Reabilitação Urbana que mantêm a sua delimitação anterior (23);

ii) Áreas de Reabilitação Urbana que sofrem alterações à sua delimitação (12);

iii) Áreas de Reabilitação Urbana que são descontinuadas (5).

De acordo com o consagrado no RJRU, para cada uma das ARU, apresenta-se uma memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, assim como a planta com a delimitação da área abrangida. O documento identifica, ainda, a contextualização legal e territorial do município, a síntese metodológica, os objetivos gerais e específicos, o quadro de apoio e incentivos no qual se descreve o conjunto de benefícios fiscais associados à delimitação das ARU.