Devido à renovação do Estado de Emergência Covid-19, adotam-se medidas de restrição no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, sendo alargado às épocas de Natal e Ano Novo (caso o Estado de Emergência permaneça *)
TRANSFEIRA:
- Não circula nos sábados de 12 e 19 de dezembro;
- Circula* nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, até às 16h35 (última paragem 48 - Olival), não efetuando, portanto, os três últimos percursos do dia;
- Não circula* nos sábados de 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2021.
Publicado a 8.12.2020