Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que nos termos do artigo 7º, da lei nº 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes (ver edital abaixo):
Publicado a 2 de setembro de 2025