angle-left CONSULTA PÚBLICA Projeto da «Lufthansa Technik Portugal»

No âmbito do projeto da «Lufthansa Technik Portugal», que se encontra sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte , I.P. (CCDR NORTE), enquanto Autoridade de AIA , informa que o Estudo de Impacte Ambienta l, incluindo o Resumo Não Técnico, se encontram disponíveis, em suporte digital, para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 23 de dezembro de 2025 a 05 de fevereiro de 2026, nos seguintes locais:

- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte , I.P. , Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150- 304 Porto ;

- Agência Portuguesa do Ambiente , I.P., Rua da Murgueira, 9 – Zambujal, 2611- 865 Amadora;

- Câmara Municipal de Santa Maria da Feira , Praça da República, 4520 - 174 Santa Maria da Feira;

- Internet em www.ccdr - n.pt/divulgacao , www.facebook.com/ccdrnorte e www.participa.pt .

O Resumo Não Técnico pode ser também consultado, em suporte digital, na Freguesia de São João de Ver e na União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e/ou sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da CCDR NORTE, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projeto, da responsabilidade da CCDR NORTE, só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Presidente da CCDR NORTE , ou decorrido o prazo para a sua emissão.

Mais se informa que existe a possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação, recurso hierárquico ou recurso tutelar facultativos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo d os Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto no RJAI A.

 

Publicado a 23 de dezembro de 2025