publicidade

Em caso algum é permitido qualquer tipo de publicidade, sem prévio licenciamento à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos regulamentar e legalmente previstos.

Importa referir que com a entrada em vigor do Licenciamento Zero, determinada publicidade deixou de estar sujeita a licenciamento, designadamente:

Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legitimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legitimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público = fachada dos estabelecimentos

Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento contiguo à fachada e a ocupar espaço público.

publicidade ocupando ou não ocupando espaço público

Para requerer licenciamento de publicidade, quando colocado em espaço público ou espaço privado, encontra-se disponível um requerimento genérico que abrange todos o tipo de publicidade (Anúncio, Anúncio eletrónico, bandeira, bandeirola, cartaz dispositivo aéreo cativo, direcionador, faixa/fita, inscrição em vidro, lona/tela, mastro, moldura, mupi, painel, pendão, placa, tabuleta/chapa, totem, estrutura publicitária de média ou grades dimensões e outro tipo de publicidade).

publicidade móvel

Está sujeita a licenciamento a publicidade relativa a terceiros, inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares cujos proprietários tenham residência permanente, sede, delegação ou representação na área do Município de Santa Maria da Feira.

publicidade sonora

Consiste na difusão de som, com fins comerciais, emitida no espaço público, nele audível ou percetível.

Nestes casos, o município teve de definir, de forma exaustiva, os critérios a que devem obedecer a colocação da publicidade atendendo a que, este é responsável da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental.