ocupação espaço público

Em caso algum é permitido qualquer tipo de ocupação de espaço público, sem prévio licenciamento, autorização ou comunicação prévia à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos regulamentar e legalmente previstos. Encontra-se disponível um requerimento genérico que abrange todos o tipo de situações, como por exemplo para a instalação de esplanada fechada, depósitos subterrâneos, estrado, guarda-vento, aparelho de ar condicionado, alpendre ou pala, quiosque, cabos ou tubos condutores, venda ambulante (não se inclui na venda ambulante o exercício da atividade de Restauração e bebidas não sedentária para a qual existe requerimento próprio) ou outro tipo de ocupação.