Medidas nacionais 2021

Após mais uma renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Governo reavaliou, na reunião de Conselho de Ministros de 17 de dezembro, a atual situação pandémica, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as medidas já definidas para o Natal e agravou as medidas prevista para o período de Ano Novo.

Assim, entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro é proibida a circulação entre concelhos. É igualmente proibida a circulação na via pública no dia 31 de dezembro, a partir das 23h00, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13h00. O funcionamento dos restaurantes no dia 31 de dezembro só é permitida até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

 

As medidas restritivas de combate à propagação do novo coronavírus mantêm-se até ao dia 18 de dezembro, consoante os quatro níveis de risco definidos para o território nacional.

Santa Maria da Feira continua nos concelhos de risco muito e extremamente elevado, continuando a vigorar a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, nos dias de semana, e a partir das 13h00, aos sábados e domingos, entre outras.

Foram igualmente definidas as medidas para os períodos de Natal e de Ano Novo.

 

Foram já anunciadas as novas medidas para travar a propagação do novo coronavírus, no âmbito da renovação do Estado de Emergência, e que irão vigorar entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro.

O território nacional é agora dividido em quatro níveis de risco: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Para todo o território nacional, mantém-se a obrigatoriedade do recolher domiciliário entre as 23h00 e as 5h00, e foi imposta a proibição de circulação entre concelhos, a partir das 23h00 do dia 27 de novembro e as 5h00 do dia 2 de dezembro e também das 23h00 do dia 4 de dezembro e as 5h00 do dia 9 de dezembro.
 
Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro ficam também suspensas as atividades letivas, é decretada a tolerância de ponto e é lançado o apelo às entidades privadas para dispensa de trabalho.
 
Para os concelhos de risco muito elevado e também para os de risco extremamente elevado, onde se inclui Santa Maria da Feira, acrescem àquelas medidas a proibição de circulação na via pública, nos próximos dois fins-de-semana e feriados de 1 e 8 de dezembro, a partir das 13h00 e até às 5h00, entre outras.
 
Foram igualmente divulgadas novas medidas de apoio transversais a diferentes setores.

 

O Conselho de Ministros, na sua última reunião, a 12 de novembro, atualizou o número de concelhos abrangidos pelo Estado de Emergência, em função da taxa de incidência da pandemia COVID-19.

Dos 121 concelhos inicialmente considerados de risco elevado, sete deixam de fazer parte daquela lista, mas são inseridos mais 77 novos concelhos onde, a partir das 00h01 do dia 16 de novembro, passam também a vigorar as medidas relativas ao Estado de Emergência. O Município de Santa Maria da Feira integra a lista dos atuais 191 concelhos considerados de risco elevado.

Neste Conselho de Ministros foram igualmente aprovados decretos-lei e novas resoluções, como o apoio à restauração, o alargamento da tarifa social de eletricidade e gás natural, entre outras.

As medidas em vigor, quer do Estado de Emergência, quer do Estado de Calamidade, são prolongadas até às 24h00 do dia 23 de novembro.

Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros e aqui a atualização dos concelhos considerados de risco elevado

 

Na sequência do segundo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Primeiro Ministro anunciou, a 7 novembro, novas medidas para controlar a atual situação que definiu como “muito grave”.

Das medidas de execução do Estado de Emergência, a vigorar já a partir de 9 de novembro, destacam-se, o controlo de temperatura e realização de testes de diagnóstico no acesso a determinados locais, mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio e limitações à circulação nos 121 concelhos considerados de risco, nomeadamente proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, sendo que nos próximos dois fins-de-semana vigorará também uma limitação da liberdade de circulação entre as 13h00 de sábado e as 5h00 da manhã de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 5h00 da manhã de segunda-feira.

Consulte aqui todas as medidas do novo Estado de Emergência.

 

A partir de 4 de novembro entram em vigor novas medidas de combate à propagação do novo coronavírus.

O Conselho de Ministros reunido no dia 31 de outubro decidiu impor limitações a 121 concelhos, onde se inclui o Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente, dever cívico de recolhimento domiciliário, estabelecimentos comerciais a encerrar às 22h00, feiras e mercados levantes suspensos, teletrabalho obrigatório, entre outras, com a intenção de travar a disseminação da COVID-19.

No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime de situação de calamidade que já se encontra em vigor. A reavaliação da evolução epidemiológica em cada concelho ocorre quinzenalmente e, portanto, esta primeira fase, vigorará até 15 de novembro.

Consulte aqui as novas medidas de combate à COVID-19 e os concelhos abrangidos.