Medidas nacionais 2021
Após mais uma renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Governo reavaliou, na reunião de Conselho de Ministros de 17 de dezembro, a atual situação pandémica, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as medidas já definidas para o Natal e agravou as medidas prevista para o período de Ano Novo.
Assim, entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro é proibida a circulação entre concelhos. É igualmente proibida a circulação na via pública no dia 31 de dezembro, a partir das 23h00, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13h00. O funcionamento dos restaurantes no dia 31 de dezembro só é permitida até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
As medidas restritivas de combate à propagação do novo coronavírus mantêm-se até ao dia 18 de dezembro, consoante os quatro níveis de risco definidos para o território nacional.
Santa Maria da Feira continua nos concelhos de risco muito e extremamente elevado, continuando a vigorar a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, nos dias de semana, e a partir das 13h00, aos sábados e domingos, entre outras.
Foram igualmente definidas as medidas para os períodos de Natal e de Ano Novo.
Foram já anunciadas as novas medidas para travar a propagação do novo coronavírus, no âmbito da renovação do Estado de Emergência, e que irão vigorar entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro.
O território nacional é agora dividido em quatro níveis de risco: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.
O Conselho de Ministros, na sua última reunião, a 12 de novembro, atualizou o número de concelhos abrangidos pelo Estado de Emergência, em função da taxa de incidência da pandemia COVID-19.
Dos 121 concelhos inicialmente considerados de risco elevado, sete deixam de fazer parte daquela lista, mas são inseridos mais 77 novos concelhos onde, a partir das 00h01 do dia 16 de novembro, passam também a vigorar as medidas relativas ao Estado de Emergência. O Município de Santa Maria da Feira integra a lista dos atuais 191 concelhos considerados de risco elevado.
Neste Conselho de Ministros foram igualmente aprovados decretos-lei e novas resoluções, como o apoio à restauração, o alargamento da tarifa social de eletricidade e gás natural, entre outras.
As medidas em vigor, quer do Estado de Emergência, quer do Estado de Calamidade, são prolongadas até às 24h00 do dia 23 de novembro.
Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros e aqui a atualização dos concelhos considerados de risco elevado
Na sequência do segundo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Primeiro Ministro anunciou, a 7 novembro, novas medidas para controlar a atual situação que definiu como “muito grave”.
Das medidas de execução do Estado de Emergência, a vigorar já a partir de 9 de novembro, destacam-se, o controlo de temperatura e realização de testes de diagnóstico no acesso a determinados locais, mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio e limitações à circulação nos 121 concelhos considerados de risco, nomeadamente proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, sendo que nos próximos dois fins-de-semana vigorará também uma limitação da liberdade de circulação entre as 13h00 de sábado e as 5h00 da manhã de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 5h00 da manhã de segunda-feira.
Consulte aqui todas as medidas do novo Estado de Emergência.
A partir de 4 de novembro entram em vigor novas medidas de combate à propagação do novo coronavírus.
O Conselho de Ministros reunido no dia 31 de outubro decidiu impor limitações a 121 concelhos, onde se inclui o Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente, dever cívico de recolhimento domiciliário, estabelecimentos comerciais a encerrar às 22h00, feiras e mercados levantes suspensos, teletrabalho obrigatório, entre outras, com a intenção de travar a disseminação da COVID-19.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime de situação de calamidade que já se encontra em vigor. A reavaliação da evolução epidemiológica em cada concelho ocorre quinzenalmente e, portanto, esta primeira fase, vigorará até 15 de novembro.
Consulte aqui as novas medidas de combate à COVID-19 e os concelhos abrangidos.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 22 de outubro, uma nova medida de controlo da pandemia: a proibição da circulação entre concelhos, em todo o país, a partir das 00:00h do dia 30 de outubro até às 23:59h do dia 3 de novembro, evitando as habituais deslocações e aglomerações, na sequência das celebrações do Dia de Todos os Santos e Dia dos Fiéis Defuntos.
Foi igualmente aprovado em Conselho de Ministros, o decreto lei que declara o dia 2 de novembro como Dia de Luto Nacional, como forma de prestar, de forma simbólica, homenagem a todos os falecidos, em especial as vitimas da COVID-19.
Consulte aqui o comunicado do Conselho de Ministros.
O território nacional volta a estar em estado de calamidade. Esta foi uma das oitos decisões tomadas na reunião do Conselho de Ministros de hoje, 14 de outubro, e anunciadas já pelo Primeiro-Ministro.
A partir das 00h00 de 15 de outubro, estão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de cinco pessoas. É recomendado “vivamente” o uso da máscara comunitária na via pública e será apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei, com carater de urgência, para o uso obrigatório da máscara comunitária na via pública. Serão ainda agravadas as coimas aplicáveis a pessoas coletivas em caso de incumprimento das regras de lotação e de afastamento.
Consulte aqui o comunicado com a divulgação de todas as medidas adotadas pelo Governo para controlar a nova vaga da COVID-19.
Não há perdão da dívida, mas sim um adiamento do pagamento. Esta é mais uma medida enquadrada no regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais decretado pelo Governo, como forma de responder à crise económica provocada pela pandemia da COVID-19 e, paralelamente, dar resposta aos consumidores mais vulneráveis financeiramente.
O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira, em parceria com a DECO – Defesa do Consumidor, esclarece AQUI os pormenores desta medida.
A Assembleia da República aprovou, a 16 de abril, e pela terceira vez consecutiva, o decreto presidencial sobre a renovação do Estado de Emergência para todo o território nacional que vigorará entre as 00h00 do dia 18 de abril e as 23h59 do dia 2 de maio, permitindo que o Governo continue a implementar as medidas necessárias à contenção da propagação da COVID-19.
Consciente do caracter absolutamente excecional, mas também da gravidade da pandemia mundial que a todos afeta, o Presidente da República considerou ser indispensável esta renovação, mas repondo a vigência com certas condições temporárias do direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores à participação na elaboração da legislação do trabalho, com exclusão de novas medidas excecionais quanto a cidadãos privados de liberdade atenta a suficiência das já tomadas. Considerando que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicados de modo a permitir a comemoração, embora com os limites de saúde pública.
A renovação do Estado de Emergência prevê agora a possibilidade da futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por setor de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização. Para que isto aconteça é necessário, como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus e que a capacidade de resposta do SNS continue a estar assegurada e qua a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente.
O Governo vai agora apresentar as medidas a implementar durante este período preparando o país para a retoma gradual da vida dos portugueses, em segurança, e da economia.
Consulte aqui o Projeto do Decreto do Presidente da República da Renovação do Estado de Emergência.
O terceiro período escolar vai ter início no próximo da 14 de abril, mas sem atividades letivas presenciais.
O Governo avançou que os alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Básico vão iniciar o próximo período letivo, mas sem atividades letivas presenciais, sendo reforçado com apoio de emissão televisiva, na RTP Memória, de conteúdos pedagógicos em complemento ao trabalho que os professores têm vindo a manter com os seus alunos. No caso do Ensino Secundário, o Governo optou por adiar a decisão, continuando a acompanhar a evolução do quadro de pandemia.
Consulte AQUI todos os pormenores desta decisão do Governo.
Foi aprovada, em Conselho de Ministros, a concessão de moratória no crédito à habitação, que permite ajudar as famílias em época de pandemia.
O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira, em parceria com a DECO, esclarece AQUI os pormenores desta medida.
Para mais informações poderá contactar o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira, sito na Rua dos Descobrimentos (Mercado Municipal – Loja 3 e 4), através da linha verde 800 203 194 | 256 370 873 ou por e-mail ciac@cm-feira.pt.
Foi já discutido e aprovado pela Assembleia da República, o decreto presidencial que renova o decreto presidencial por mais 15 dias, até 17 de abril. O Governo tinha já emitido parecer favorável a esta prorrogação que mantém e reforça as medidas preventivas de combate à pandemia da COVID-19. O Presidente da República falará a 2 de abril aos portugueses, sobre esta tomada de decisão. Consulte aqui o decreto presidencial
A Pandemia Coronavírus foi o tema principal do Conselho Europeu realizado ao final do dia de ontem, 26 de março, focado exclusivamente nas consequências económicas e sociais criadas pelo atual contexto, com forte impacto na economia, emprego e rendimento das famílias
As decisões tomadas pelos Chefes de Estado e do Governo da União Europeia podem ser consultadas na íntegra no portal do Governo, em www.portugal-gov.pt.
O Conselho de Ministros de ontem, 26 de março, aprovou um conjunto de medidas extraordinárias de apoio a famílias e empresas, em resposta à atual situação de pandemia da doença COVID-19.
Consulte AQUI as novas medidas adotadas.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros criou a Linha de Emergência COVID-19 para prestar informação aos portugueses que se encontram transitoriamente em viagem no estrangeiro relativamente ao seu regresso a Portugal.
Esta linha de emergência está disponível através do email: covid19@mne.pt e do T: 217929755, nos dias úteis entre as 9:00h e as 22:00h.
Mais informações em www.portaldascomunidades.mne.pt/pt
Atendendo às orientações das autoridades nacionais e internacionais de saúde e às medidas previstas no Plano de Contingência do Ministério da Defesa Nacional, face à evolução epidemiológica e risco de contágio do novo coronavírus (Covid-19), informa-se que a suspensão preventiva do Dia da Defesa Nacional, inicialmente fixada entre 10 e 23 de março, será prolongada até 30 de abril.
O Dia da Defesa Nacional, que neste período abrange um total de 23453 cidadãos convocados, implica a concentração de um elevado número de jovens e de equipas divulgadoras, em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, pelo que se justifica esta medida preventiva de proteção, até ao dia 30 de abril. Após esta data, será reavaliada a necessidade de prolongar a interrupção do Dia da Defesa Nacional.
Esta suspensão abrange as convocatórias para os Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional do Alfeite, Barreiro, Braga, Funchal, Lisboa, Ovar, Porto, Porto Santo, Póvoa de Varzim, Queluz e Vila Nova de Gaia, e inclui jovens de várias freguesias dos concelhos do Barreiro, Calheta (Madeira), Esposende, Gondomar, Lisboa, Machico, Melgaço, Moita, Monção, Montijo, Oeiras, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Póvoa do Varzim, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santa Maria da Feira, Santana, São Vicente, Terras de Bouro, Trofa, Valença, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Pedidos de esclarecimento adicionais podem ser colocados através do endereço eletrónico ddn.COVID19@defesa.pt ou através da linha de atendimento telefónico do Balcão Único da Defesa: (+351) 213 804 200.
Conheça AQUI as medidas excecionais adotadas pelo Governo na área de Apoio às Artes face à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19, onde se enumeram algumas Perguntas e Respostas, de acordo com o(s) seguinte(s) perfil(is):
Consulte também a área de SERVIÇOS ELETRÓNICOS e CONTACTOS ÚTEIS.
No dia 12 de março, o Conselho de Ministros aprovou medidas extraordinárias e de carácter urgente face à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19. Neste contexto, divulgam-se alguns esclarecimentos relativamente à situação dos equipamentos e respostas sociais.
» Comunicado da Secretaria de Estado da Ação Social (aceder AQUI).
Mais informações nas Perguntas Frequentes do Portal da Segurança Social.
» Comunicado da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência (aceder AQUI).
Mais informações sobre nas Perguntas Frequentes do Portal da Segurança Social.
Medidas de Apoio Excecional
Encerramento das escolas – apoio às famílias
Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menores de 12 anos ou dependente, decorrente do encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.
Para aceder a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, que assume a responsabilidade do requerimento do apoio junto da Segurança Social.
Aceda AQUI à declaração.
Para mais informações consulte as Perguntas Frequentes do Portal da Segurança Social.
Proteção Social
Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março
As medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março.
O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.
São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.
LINKS IMPORTANTES:
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e a Ministra da Saúde, Marta Temido, assinaram o despacho conjunto que determina o encerramento dos bares, todos os dias, a partir das 21 horas.
A medida visa fazer face à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, e resulta dos seguintes fatores:
Face à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde assinaram o despacho de DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ALERTA que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de abril de 2020.
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:
. A situação epidemiológica a nível mundial;
. O aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
. A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal.
Na sequência do mandato conferido à Comissão Nacional de Proteção Civil, resultante das reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros do dia 12 de março de 2020, e no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil, a Situação de Alerta determina a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:
. Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
. Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
. Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
. Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
. Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes. A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
(Publicado a 2020.03.13)