horário de funcionamento - alargamento

A Câmara Municipal pode, ouvidas as entidades estabelecidas no Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Santa Maria da Feira, alargar os limites fixados na norma citada, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, devidamente fundamentado, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Os interesses de certas atividades profissionais, nomeadamente ligados ao turismo, à cultura, à economia e ao desporto o justifiquem;
  2. Não seja afetada a segurança, tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes;
  3. Não sejam desrespeitadas as caraterísticas socioculturais, bem como as condições de circulação e estacionamento.

No mais, em circunstâncias específicas, nomeadamente em ocasiões festivas, como por exemplo, nos períodos de Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Feriado Municipal, S. João, as festas do Concelho, semanas académicas ou ainda eventos de interesse concelhio (Viagem Medieval, Imaginarius …), pode, o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito, autorizar o alargamento do horário de funcionamento,  mediante requerimento escrito apresentado pelo interessado, com pelo menos 5 dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e os fundamentos dessa pretensão.