concessão de lugares de estacionamento público

A utilização/ocupação exclusiva de lugares de estacionamento público de superfície carece de licenciamento. O período ordinário de utilização exclusiva, de lugares de estacionamento público de superfície, decorre das 8h00 às 19h00 dos dias úteis.

Para utilização exclusiva não serão licenciados mais de 3 (três) lugares de estacionamento público de superfície por cada entidade requerente.

Às entidades isentas do pagamento de taxa anual, apenas será concedida a utilização exclusiva de estacionamento público de superfície até ao limite máximo de 2 (dois) lugares, por Serviço com autonomia administrativa ou por edifício.