atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
A atividade de restauração ou de bebidas não sedentária é a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
A ocupação da via pública com um equipamento que exerce a atividade de restauração ou de bebidas não sedentária (ex: uma roulotte com atividade de restauração/bebidas, a venda de alimentos confecionados na hora ou manuseados como cachorros, pão com chouriço, sandes, farturas, churros …), pode ser por ocasião da realização de festas e arraiais populares, em datas estabelecidas ou que ocorram espontaneamente, ou para o festejo de acontecimentos ou outros feitos relevantes de diversa natureza ou ainda ou de caráter anual.