animais perdidos


Por onde começar?

Quando perde um animal, o seu titular tem um prazo de 15 dias para notificar o seu desaparecimento à base de dados SIAC.

COMO FUNCIONA?

Para o efeito, preencha o formulário disponível AQUI.

animais encontrados


Informação importante sobre animais encontrados com microchip

Por onde começar?

Quando encontra um animal, existem vários procedimentos importantes a ter em conta.

 

COMO FUNCIONA?

https://novaversao.siac.vet/wp-content/uploads/2021/07/animal_encontrado_siac-compressor-1024x205-1.png

Para o efeito, preencha o formulário disponível em https://www.siac.vet/como-funciona/

 

Poderá encontrar várias plataformas que o informam sobre os animais perdidos:

Encontra-me.org

Find My Pet (Ponto de encontro de animais perdidos)

Petify

 

atualização dos dados do microchip do seu animal


Nos termos da alínea e) do ponto 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

b) Alteração da residência do titular;

c) Alteração do local de alojamento do animal;

Para atualizar os dados (moradas e contactos telefónicos) poderá preencher o formulário disponível AQUI.

Após o preenchimento do formulário irá automaticamente receber o DIAC com os dados atualizados.

 

transmissão de titularidade


Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.

Para esse efeito, o documento de transmissão de titularidade pode ser descarregado AQUI, devendo ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja, novo e antigo titular.

Após o seu preenchimento, o documento pode ser entregue ao Médico Veterinário, na Junta de Freguesia ou remetido para os Serviços do SIAC para o endereço geral@siac.vet.

Após o preenchimento do documento ambos os titulares devem certificar-se que a transmissão foi efetuada. Ao novo titular tem que ser entregue um DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia).

 

falecimento de animal de companhia


Nos termos do Nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações: e) Morte do animal.

Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o Médico Veterinário ou o SIAC.

Para reportar o falecimento de um animal de companhia, deverá preencher o formulário disponível AQUI.

 

O meu animal faleceu. Como devo proceder?

- Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.

- Se o seu animal de companhia morreu em casa, tem várias opções.

 

Poderá:

- contactar o CAMV assistente do seu animal;

- contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal (256370800 / 918171243) ver

 

TABELA DE PREÇOS - SERVIÇOS DO CANIL MUNICIPAL - (Regulamento 684/2016, de 18 de julho)

- Recolha de cadáveres de animais de companhia a pedido do dono - 37,15€.

- Entrega de cadáveres de animais de companhia diretamente no Canil – gratuita

Acresce o preço para a destruição de cadáveres (Normas CIAMTSM):

a) Animais de peso até 10 kg - 15€;

b) Animais de peso compreendido entre 10 e 20 kg – 20€;

c) Animais de peso superior a 20 kg - 25€.

 

Não se esqueça que deve certificar-se que a baixa é devidamente registada no SIAC. Caso o seu animal estivesse licenciado na Junta de Freguesia, a mesma deverá também ser informada.

 

falecimento de titular do animal de companhia


Deverá preencher uma declaração em caso de falecimento do titular (apenas válida quando acompanhado da Certidão de Óbito),  pela pessoa que irá assumir a titularidade do animal.

Após o seu preenchimento (que deverá ser pela pessoa que irá assumir a titularidade do animal, em letras maiúsculas), o novo titular deve solicitar ao Médico Veterinário que efetue a confirmação do transponder/microchip no animal e efetue a alteração. 

 

Mais informações, em SIAC – SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA:

Telefone: 212697878

Email: geral@siac.vet

Web: www.siac.vet

Segunda a Sexta: 10:00 - 12:30 | 14:00 - 18:00