Registo de Queimas e Queimadas

Comunicação prévia

As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) carecem de registo na plataforma eletrónica QUEIMAS E QUEIMADAS.

Após o registo obrigatório, o utilizador deverá fazer a comunicação prévia, que pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima.

A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel, e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.

O registo da queima é obrigatório e sem o mesmo o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contraordenação, puníveis com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60000, no caso de pessoas coletivas.

Em caso de dúvida, contacte a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia.

 

Normas de segurança

Devem igualmente ser observadas as seguintes normas de segurança:

  • Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
  • Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;
  • Criar aceiros na zona contígua;
  • Manter vigilância permanente durante a queima e abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
  • Efetuar queima preferencialmente na parte da manhã, até às 10h00, ou depois das 18h00.

 

Para registo de queimas e queimadas, aceda aqui à plataforma.