realização de peditório
A angariação de receitas para fins de beneficência e assistência, ou de investigação científica a elas associadas, realizada por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou de peditórios públicos, depende de autorização da Câmara Municipal, quando limitada ao âmbito territorial deste município.
São considerados fins assistenciais e de beneficência, os que se destinam a proporcionar melhores condições de vida a pessoas económica e socialmente desfavorecidas, nomeadamente a crianças, a idosos, a doentes, a desalojados, aos sem-abrigo e às vítimas de calamidades públicas.
A autorização para angariação de receitas consiste em autorizar a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por iniciativa de entidade particular ou de entidade coletiva, e realizada através de: espetáculo público; peditório público de rua, com recurso a pessoal próprio ou voluntário, devidamente credenciado, com ou sem contrapartida de bens; peditório público com recurso a depósito direto ou por transferência em conta bancária específica constituída para o efeito; peditório público com recurso a linha telefónica de valor acrescentado.