FAQ's
1. ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CANIL MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
O atendimento ao público no Canil Municipal de Santa Maria da Feira, contempla exclusivamente a vacinação e/ou colocação de microchips em cães e gatos, no seguinte horário: 3ªs e 5ªs feiras úteis, das 9.00h às 12.00h.
Não efetuamos consultas, nem procedemos a castrações e esterilizações.
Não é necessário marcação prévia. O atendimento é efetuado pela vez de chegada.
Para preços e taxas por animal, poderá consultar o nosso blogue, em http://canilmunicipaldafeira.blogspot.pt/ ou contactando o canil municipal através de 256370800 (dias úteis, 9.00h-12.00h e 13.00h-16.00h);
2. DIVULGAÇÃO DE ANIMAIS DESAPARECIDOS
Dado que todas as ajudas na divulgação dos seus animais são sempre bem-vindas, sugerimos e também que publicasse um anúncio gratuito nos seguintes sites:
- Encontra-me.org (Divulgação de animais perdidos), em www.encontra-me.org;
- Find My Pet (Ponto de encontro de animais perdidos), em http://findmypet.omv.pt/
3. ENTREGA DE ANIMAIS NO CANIL MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
A aceitação de animais particulares (com detentor) no canil municipal de Santa Maria da Feira, está dependente do número de boxes disponíveis, da lotação atual e da obrigatoriedade de o animal a entregar possuir um boletim sanitário com a vacina antirrábica atualizada, microchip (animais nascidos após 01/07/2008)) e licença de detenção na junta de freguesia.
No ato de entrega deverá preencher a declaração de alienação animal e estar munido de documento de identificação do detentor e do respetivo boletim sanitário animal (boletim de vacinas).
No caso de possuir microchip, deverá assinar igualmente o modelo de transferência de propriedade.
Caso pretenda que o serviço de recolha animal se desloque ao local onde o animal se encontra e o transporte até ao canil, o serviço tem um custo de 36,95€, previamente solicitado junto do atendimento na Câmara Municipal.
4. ENTREGA DE ANIMAIS PARA EUTANÁSIA NO CANIL MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
A Autarquia apenas receberá animais particulares entregues para eutanásia se os mesmos se encontrarem comprovadamente doentes por atestado médico veterinário ou sejam animais agressivos.
Após um exame geral prévio ao estado de saúde do animal em causa e relatório do médico veterinário assistente (obrigatório) ou quando o mesmo tem um comportamento manifestamente agressivo, verificando-se ser este o único método que lhe garanta o menor sofrimento, salvaguardando assim o bem estar animal, poderá optar por entregar o animal para eutanásia no canil municipal de Santa Maria da Feira, sito na Rua Joana Forjaz Pereira (junto da estação de caminhos de ferro) 4520 Santa Maria da Feira Tel: 256370800, Email: veterinario.municipal@cm-feira.pt, no horário de funcionamento: Dias úteis (9.00h-12.00h e 13.00h-16.00h)
A entrega de animais para eutanásia tem um custo de 48,30€, acrescido de 36,95€, caso pretenda que o mesmo seja recolhido na morada onde ele se encontra.
O requerimento e o pagamento da(s) taxa(s) deverá ser pago na tesouraria da câmara municipal.
No canil municipal, deverá preencher e assinar uma declaração de alienação animal autorizando a eutanásia do mesmo e estar munido de documento de identificação do detentor e do respetivo boletim sanitário animal (boletim de vacinas). De referir que deverá ser sempre o próprio detentor presencialmente a requerer e assinar.
Para mais informações, favor consultar o blogue: http://canilmunicipaldafeira.blogspot.pt/.
5. RECOLHA DE ANIMAIS ERRANTES
Os pedidos de recolha de animais errantes deverão ser solicitados por escrito, através das Juntas de Freguesias da área de residência, das autoridades policiais (PSP ou GNR), via postal para o endereço do município, por email para: santamariadafeira@cm-feira.pt ou veterinario.municipal@cm-feira.pt ou diretamente na página web da autarquia.
Para procedência do pedido, deverá fornecer a sua identidade (nome completo, morada, contacto telefónico e n.º cartão de cidadão), bem como o local e freguesia onde se encontram os animais errantes.
6. ADOÇÃO DE ANIMAIS NO CIAMTSM
Para adotar um animal de companhia, poderá dirigir-se ao Canil Intermunicipal da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria (CIAMTSM), sito na Serra do Pereiro, em Ossela, Oliveira de Azeméis.
O horário para adoções no CIAMTSM é o seguinte: Quartas-feiras úteis: 14.30h > 17.00h e Sábados: 10.00h > 13.00h.
O telefone de contacto é o 256408147 e o email: ciamtsm@amtsm.pt.
Para mais informações, favor consultar o blogue: https://www.amtsm.pt/pt/canil-intermunicipal/sobre-o-ciamtsm-1/
7. PEDIDO DE RECOLHA DE ANIMAIS ERRANTES
Acusamos a receção do seu email. Será agendado com a brevidade possível uma deslocação do serviço de recolha animal ao local indicado.
Em alternativa e de forma a uma resolução mais célere da situação, poderá sempre, caso haja essa possibilidade e recorrendo aos meios tidos como convenientes, entregar o animal diretamente no canil municipal de Santa Maria da Feira.
Para o efeito, deixo os contactos do canil municipal:
CENTRO VETERINÁRIO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
ZI da Corujeira, Rua 2, 101, 4520-628, São João de Ver
Tel: 256 370 800;
Email: veterinario.municipal@cm-feira.pt,
Horário de funcionamento: Dias úteis (9.00h-12.00h e 13.00h-16.00h)
8. DETENÇÃO DE CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Relativamente aos esclarecimentos solicitados, informo V. Exa. do seguinte:
A detenção de um animal de raça considerada potencialmente perigosa, implica o cumprimento das seguintes obrigações legais:
1. Registo e licenciamento do canídeo como animal potencialmente perigoso (Categoria G), efetuado na sede da Junta de Freguesia da área de residência (Portaria 421/2004, de 24 de abril). Para esse efeito, a licença é obtida pelo detentor após a entrega na junta de freguesia respetiva dos seguintes elementos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação eletrónica de cães:
1.1. Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo I da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10, do qual faz parte integrante;
1.2. Certificado do registo criminal, constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes previstos no presente decreto -lei, por crime de homicídio por negligência, por crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, ou por outro crime doloso cometido com uso de violência;
1.3. Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 10.º;
1.4. Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
1.5. Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica (microchip);
1.6. Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
2. O detentor deste animal deve, de acordo com a Lei n.º 46/2013, de 04/07, adotar as seguintes medidas de vigilância:
2.1. O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado ao dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais (art. 11 da Lei n.º 46/2013, de 04/07);
2.2. O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, devendo apresentar condições que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
2.2.1. Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
2.2.2. Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
2.2.3. Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
3. O não cumprimento desta notificação constitui contraordenações:
3.1. Puníveis pelo Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de 750 € e máximo de 5000€, no que se refere à falta de licença, de identificação ou registo a que se referem os artigos 5.º a 7.º da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10 (alínea a) do ponto 1 do art. 38 da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10);
3.2. Puníveis pelo Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de 750 € e máximo de 5000€, no que se refere à falta do seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10 (alínea b) do ponto 1 do art. 38 da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10);
3.3. Puníveis pelo Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de 750 € e máximo de 5000€, no que se refere ao alojamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos sem que existam as condições de segurança previstas no artigo 12.º da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10 (alínea c) do ponto 1 do art. 38 da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10);
3.4. Puníveis pelo Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de 750 € e máximo de 5000€, no que se refere à reprodução de cães perigosos ou potencialmente perigosos ou a sua não esterilização em desrespeito pelo disposto no artigo 19.º da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10 (alínea g) do ponto 1 do art. 38 da Lei n.º 46/2013, de 04/07, que altera e republica o DL 315/2009, de 29/10);
Este esclarecimento não dispensa a leitura integral da Lei n.º 46/2013, de 04/07 e demais legislação vigente.
Se entender que o cumprimento da lei não se aplica à situação que referiu, poderá denunciar diretamente à EPNA da GNR de Santa Maria da Feira ou neste município, por escrito (em requerimento ou ofício registado), identificando-se (nome completo, morada e telefone de contacto) e identificando o reclamado (nome completo e morada) e descrevendo a situação.
9. ENTREGA DE GATOS ERRANTES
O canil municipal apenas recolhe canídeos errantes, pelo que não dispomos quer de meios, quer de condições para alojamento de gatos.
Em alternativa, poderá contactar lojas de animais, associações zoófilas ou criando um anúncio de divulgação, para encontrar um destino adequado para os animais que encontrou.
10. DENÚNCIAS DE EVENTUAIS MAUS TRATOS A ANIMAIS
Para denunciar uma situação de eventual maus tratos a animais ao Serviço Médico Veterinário Municipal, deverá recorrer ao email santamariadafeira@cm-feira.pt, via postal para o endereço do município ou diretamente no balcão de atendimento, preenchendo a minuta requerimento genérico, identificando-se (dados pessoais e contactos) e reportar o assunto, descrevendo-o o melhor possível e acrescentando caso possua fotos da situação, bem como o local (morada completa) e eventual identificação do titular dos animais (de preferência, nome completo).
A falta destes elementos impede futuramente a procedência desta reclamação pois será impossível notificar o denunciado /identificar o local para se poder efetuar qualquer tipo de diligência.
Caso não possua esses dados ou não pretenda identificar-se, deverá recorrer em alternativa ao:
PSP de Santa Maria da Feira (freguesias da Feira e Espargo):
Tel: 256300030
Email: smfeira.aveiro@psp.pt
Web: www.psp.pt
GNR de Santa Maria da Feira (restantes freguesias do concelho):
Destacamento Territorial de Santa Maria da Feira:
- Morada: Rua Germano da Silva Santos, nº 343, 4520-195 Santa Maria da Feira
- Telefone: 256377260
- Email: ct.avr.dsmf@gnr.pt
Núcleo de Proteção Ambiental da GNR de Santa Maria da Feira
Email: ct.avr.dsmf.npa@gnr.pt
Linha SOS Ambiente e Território:
- Telefone: 808 200 520;
- Email : sepna@gnr.pt