reunião, comício, manifestação ou desfile
Não obstante a consagração constitucional dos direitos de reunião e manifestação, é obrigatório proceder ao aviso prévio (comunicação) por parte dos seus promotores às entidades competentes, de molde a salvaguardar a sua realização, sem qualquer tipo de incidentes, através da adoção, pelas autoridades públicas, das diligências necessárias para a regularização do trânsito, prevenção de contra manifestações e garantia de segurança nas referidas reuniões e manifestações.