fontanários
O Decreto-lei nº 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, obriga a que sejam efetuadas análises nos fontanários não ligados à rede pública de distribuição de água que sejam origem única de água para consumo humano e propriedade do Município.
Dos 401 fontanários existentes no concelho de Santa Maria da Feira nenhum é origem única de água para consumo humano, pelo que não se verifica a obrigatoriedade de realizar um Programa de Controlo da Qualidade da Água. estando apenas devidamente sinalizados com as placas de “água não controlada”, em conformidade com a legislação em vigor.