conselho municipal de juventude


Definição

1. O CMJSMF desenvolve a sua ação no município de Santa Maria da Feira;
2. O CMJSMF é um órgão de caráter consultivo da Santa Maria da Feira sobre matérias relacionadas com a política da juventude;
3. O CMJSMF é um órgão gerador de dinâmicas no movimento associativo juvenil, como parceiro privilegiado junto da CMSMF, sendo o seu funcionamento assegurado nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.

 

Fins

O CMJSMF prossegue os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município de Santa Maria da Feira;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

 

Documentos