Habitação
Habitação
O direito à habitação, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, determina que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
O Município de Santa Maria da Feira, consciente de que uma habitação adequada constitui condição fundamental para o pleno exercício da cidadania e para um padrão de vida adequado, desenvolve um programa de realojamento desde 2001.
A habitação promove novas condições de vida, mas não erradica totalmente os processos de pobreza e exclusão social, razão pela qual o realojamento deve ser acompanhado de iniciativas que promovam a integração social e que proporcionem espaços de vivência coletiva e de afirmação pessoal.
Esta dimensão social deve ser articulada com medidas de manutenção física dos espaços habitacionais, com uma gestão eficaz, visando um equilibro financeiro, melhorando os serviços prestados aos arrendatários, promovendo uma gestão de proximidade, integrando e promovendo a participação dos habitantes e incentivando a parceria entre os diversos interlocutores no processo.
A gestão do parque habitacional deve, assim, organizar-se em função de preocupações e objetivos sociais e de garantias da sua sustentabilidade económico-financeira.
A página da Internet do Portal da Habitação disponibiliza um conjunto de informações sobre a temática da habitação e da reabilitação urbana.