toponímia e números de polícia
Etimologicamente, o termo toponímia significa o estudo histórico e linguístico da origem dos lugares. A designação dos lugares ou de vias de comunicação sempre esteve intimamente ligada aos valores culturais das populações, refletindo e perpetuando a importância histórica de fatos, pessoas, costumes, eventos e lugares. A toponímia, para além da função cultural, representa uma forma de referenciação geográfica, que permite identificar, orientar e localizar imóveis urbanos e rústicos bem como as localidades e sítios. Torna-se então importante utilizar e gerir de forma sustentável este meio de referência geográfica, sem colocar em causa o seu valor simbólico que veicula a cultura das gentes imprimindo nos locais marcas indestrutíveis.
De acordo com a Lei vigente, compete às Câmaras Municipais a denominação (toponímia) das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia. Também compete às Câmaras Municipais estabelecer as regras de numeração dos edifícios, vulgo números de polícia, bem como a sua atribuição.