sistemas de deposição de resíduos urbanos em edificações
Existem normas para a deposição de resíduos urbanos em edificação, definindo-se, assim, quais os sistemas de deposição que devem ser utilizados em edifícios e loteamentos. Estas normas estão descritas no regulamento de Urbanização e Edificação.
Relativamente a edifícios já existentes, que não tenham compartimento específico, o administrador de condomínio poderá solicitar a cedência de um ou mais contentores (em função da quantidade de RU produzida), através do endereço eletrónico dsu@cm-feira.pt, identificando para o efeito a morada, o número de fogos e o local - que deverá ser privado e de uso exclusivamente privado - onde propõem a colocação do contentor, para posterior aprovação.
Nestes casos, o condomínio terá de assegurar o cumprimento das seguintes regras:
-os resíduos domésticos deverão ser devidamente acondicionados em sacos fechados e colocados dentro do contentor, mantendo sempre a tampa fechada;
-o contentor deverá manter-se no local acordado e ser de uso exclusivo dos respetivos condóminos, ficando à responsabilidade do condomínio a tomada de medidas para o efeito, caso contrário poderão ser retirados;
-a manutenção, lavagem e desinfeção do contentor será efetuada mensalmente pela empresa de recolha e transporte de resíduos.