Regras de deposição
1. Os resíduos devem ser acondicionados em sacos e colocados junto ao portal de entrada do edifício ou habitação, nos dias e horários estipulados para o efeito;
2. Nos edifícios onde existe compartimento de resíduos urbanos, os resíduos deverão ser colocados, devidamente ensacados e acondicionados, nos contentores existentes para o efeito, sendo posteriormente recolhidos nos dias e horários definidos;
3. Nos casos em que existem contentores privados, estes só deverão ser colocados na via pública, junto ao portal de entrada do edifício e/ou habitação ou em local definido pelo município, nos dias e horários estabelecidos, devendo ser mantidos sempre limpos e em bom estado de conservação.