Registo de Queimas e Queimadas
Comunicação prévia
As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) carecem de registo na plataforma eletrónica QUEIMAS E QUEIMADAS.
Após o registo obrigatório, o utilizador deverá fazer a comunicação prévia, que pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima.
A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel, e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.
O registo da queima é obrigatório e sem o mesmo o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contraordenação, puníveis com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60000, no caso de pessoas coletivas.
Em caso de dúvida, contacte a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia.
Normas de segurança
Devem igualmente ser observadas as seguintes normas de segurança:
- Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
- Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;
- Criar aceiros na zona contígua;
- Manter vigilância permanente durante a queima e abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
- Efetuar queima preferencialmente na parte da manhã, até às 10h00, ou depois das 18h00.