Competências
Competências
O Serviço Médico Veterinário Municipal fica na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos da lei aplicável (DL 115/98, de 5 de maio).
O SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL divide-se em:
• Área de Saúde Pública Veterinária (Gabinete Médico Veterinário Municipal)
• Área de Sanidade Animal (Centro Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira e CIAMTSM)
Condução da saúde animal, saúde pública e controlo dos riscos em toda a cadeia alimentar.
O Serviço Médico Veterinário Municipal fica na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos da lei aplicável (DL 115/98, de 5 de maio).
COMPETE AO SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL (DL. 116/98):
• Direção Técnica do Canil Municipal de Santa Maria da Feira, em regime permanente;
• Direção Técnica do Canil Intermunicipal da AMTSM, em regime de rotatividade;
• Coordenação da captura e recolha de canídeos errantes ou de particulares;
• Coordenação da recolha de cadáveres de animais provenientes da via pública, de particulares, associações zoófilas ou de clínicas veterinárias;
• Diligências de acompanhamento em penhoras, para ajuda na contenção de animais;
• Reclamações de insalubridade relacionadas com animais (vertente bem estar animal);
• Problemas de Saúde Pública Veterinária (ex. gripe das aves).
• Feiras e mercados (venda de produtos de origem animal e animais vivos);
• Circos e exposições itinerantes com animais (vistorias prévia às instalações e condições de bem estar animal).
• Estabelecimentos comerciais de produtos alimentares (Estabelecimentos de comércio de produtos à base de carne, Estabelecimentos de comércio de peixe, crustáceos e moluscos, Supermercados e hipermercados e Armazéns frigoríficos e não frigoríficos):
- Emissão de pareceres técnicos;
- Visitas de controlo regulares a estes estabelecimentos, no âmbito do PACE (Plano de aprovação e controlo de estabelecimentos) da DGAV.
• Estabelecimentos comerciais de produtos não alimentares (Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de criação, Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de estimação, Estabelecimentos de comércio de animais de estimação,
- Emissão de pareceres técnicos;
- Visitas de controlo regulares a estes estabelecimentos.
• Centros de Atendimento Médico Veterinário (Clínicas Veterinárias, Hospitais Veterinários, Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação):
- Visitas de inspeção regulares a estes estabelecimentos.
- Licenciamento industrial
• Vistoria prévia às indústrias tipo 3 com fabrico de produtos de origem animal
• Viagem medieval em Terras de Santa Maria
• Participação do médico veterinário municipal, em conjunto com outras entidades competentes (Delegação de Saúde Concelhia e Bombeiros de Santa Maria da Feira), nas vistorias, para efeitos de obtenção das licenças de funcionamento dos restaurantes, tabernas e regatões;
• Pertence à equipa de fiscalização da área alimentar, realizando diariamente a verificação diária das condições técnicas e higiossanitárias das tabernas, restaurantes e regatões;
• Supervisão da área de bem-estar animal dos animais utilizados para exposição ao público.
• Perlim
• Avaliação prévia e Supervisão do bem-estar animal dos animais utilizados para exposição ao público.
COMPETE AO GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL:
Proceder a ações de proteção da saúde pública, com vista à adoção de medidas em comum, da análise dos projetos de instalação e participação no licenciamento de estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares de matéria-prima de origem animal, estabelecimentos com secção de talho ou peixaria, estabelecimentos de prestação de serviços a animais e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;
Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional (DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária), sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Promover a captura, alojamento, adoção ou ocisão de canídeos, nos termos da legislação aplicável e em articulação com o Canil Intermunicipal da AMTSM.