conselho municipal de educação


Na prossecução da descentralização administrativa, atendendo ao princípio da subsidiariedade, o Decreto-lei nº 21/2019, de 30 de Janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, regulando ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.

O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.