plantas topográficas e cartografia
Neste serviço pode obter, gratuitamente, as plantas topográficas necessárias à instrução de pedidos a submeter à Câmara Municipal.
Para emitir plantas topográficas, cartografia ou consultar o PDM aceda aqui.
INFORMAÇÃO: Com a alteração ao artigo 199.º do RJIGT, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, ocorreu a suspensão automática das normas relativas às áreas urbanizáveis dos planos municipais que ainda não tivessem, até 31 de dezembro de 2024, incluído as regras de classificação e qualificação do solo previstas no RJIGT. A Camara Municipal, por deliberação de 4 de fevereiro de 2025, aprovou a identificação e delimitação das áreas objeto de exceção à referida suspensão, pelo que em todo o solo urbanizável não incluído nas áreas identificadas e delimitadas, passou a vigorar a proibição da prática de quaisquer atos ou operações que implicassem a ocupação, uso e transformação do solo, sob pena de nulidade desses atos.
Com a publicação da Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, a suspensão das normas relativas às áreas urbanizáveis deixou se ser automática, sendo da competência da CCDR-N decretar essa suspensão. Assim, até que esta entidade se pronuncie sobre a matéria, as normas relativas às áreas urbanizáveis do PDM em vigor encontram-se plenamente eficazes, não sendo aplicável, em consequência, a referida proibição da prática de atos ou operações relativas à ocupação, uso e transformação do solo.
Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, contacte-nos através do email balcao.online@cm-feira.pt ou através dos números de telemóvel 913 443 101 ou 913 443 052.