As empresas e agentes económicos que utilizem instrumentos de medição (Balanças, Pesos e/ou Contadores de Tempo de Bilhar ou Mesa) devem, no exercício das operações de transações comerciais, de saúde e de venda direta ao público, promover à verificação periódica dos instrumentos de medição no período de 1 de janeiro a 30 de novembro.
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