Regulamento “Passeios na Minha Terra – 2021-2022”


Este programa, que decorrerá a partir de 28 outubro (Dia Mundial da Terceira Idade) de 2021, é direcionado à população sénior residente no Concelho de Santa Maria da Feira, abrangendo uma lotação máxima de 30 pessoas, em cada Passeio, justificada pela obediência aos planos de contingência existentes atualmente, motivados pelo contexto pandémico COVID-19.

O presente Regulamento estipula os seguintes pontos:

A) Os seniores poderão efetuar a sua inscrição gratuita por telefone, online, por correio eletrónico, ou presencialmente na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos Centros Sociais e nas Juntas de Freguesia ou União de Freguesias, com o pagamento de 3€;

B) O sistema de seleção dos participantes nos passeios é por ordem de inscrição;

C) Os participantes poderão fazer-se acompanhar pelos seus cônjuges, independentemente da idade;

D) Os seniores com mobilidade condicionada e/ou com problemas de saúde incapacitantes poderão também participar, através da carrinha adaptada do Programa municipal da Mobilidade Para Todos, e roteiros adaptados. Nestes casos, deverão obrigatoriamente ser acompanhados por elementos de família ou outros, mencionados pelos parceiros responsáveis;

E) A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira disponibiliza 30 lugares por visita, em autocarro;

F) Não será permitido o transporte de garrafas de vidro ou similares e malas. Os mesmos deverão ser acondicionados dentro da bagageira;

G) Não será permitido comer dentro das viaturas;

H) Os Passeios serão acompanhadas por um técnico da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

I) Os participantes devem comparecer nos locais e horários previamente determinados (Junta de Freguesia, IPSS’s, Associações, Câmara Municipal de Santa Maria da Feira);

J) Todos os participantes estão cobertos por um seguro;

L) As viaturas serão desinfetadas antes e após a utilização;

M) A medição de temperatura dos participantes será obrigatória;

N) Será obrigatório manter o distanciamento social entre cada participante, o uso de máscara ou viseira para o acesso ou permanência aos locais da visita (exceto nas deslocações ao ar livre) e o uso de álcool gel individual.

O) Vão ser evitadas a disponibilização e entrega de folhetos ou outros objetos não essenciais. Se necessário, deve recorrer-se a cartazes, guias ou outros elementos disponibilizados por via digital.

P) Normas para visitantes dentro de cada espaço a ser visitado:

- Apresentação Certificado de Vacinação;

- Uso obrigatório de máscara;

- Higienização das mãos à entrada de cada local;

- Distanciamento social entre pessoas;

- Circuitos de fluxos unidirecionais, com a saída a ser feita por uma porta diferente

da porta da entrada;

- Será garantia a ventilação dos espaços a visitar (museus, castelo e igrejas) , bem como no autocarro.

Q) Normas para funcionários / voluntários dentro de cada espaço:

- Uso obrigatório de máscara;

- Distanciamento social entre pessoas;

- Não haverá contacto físico entre o funcionário e os participantes;

- Dispõem de uma lista de limpeza e higienização de cada local.

- Estará um funcionário/voluntário à entrada da Bilheteira para dar informações e controlar o limite de pessoas no interior.

R) Número máximo de visitantes por espaço

- De acordo com a atual orientação relativamente à utilização de equipamentos culturais, os espaços escolhidos para este roteiro permitem que a lotação máxima fosse definida de forma a garantir o distanciamento físico entre os visitantes, reduzindo a mesma para 1 visitante por 20 m2.

- A entrada de pessoas será efetuada de forma individual e espaçada, de forma a garantir o distanciamento social recomendado entre os participantes, excetuando-se pessoas que sejam coabitantes.

- Se necessário, podem ser instituídos limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do equipamento cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e à entrada do mesmo.

- Vai ser criado ou reforçado um circuito formal de visita, preferencialmente com circuitos de sentido único (limitando a visita de espaços exíguos e minimizando o cruzamento de visitantes em pontos de estrangulamento).

- A concentração de pessoas nos diversos pontos de visita do equipamento cultural vai ser evitada e será reforçado o cumprimento do distanciamento físico. Se necessário, pode ser reforçada a vigilância dos diversos espaços interiores.

S) Outras recomendações:

- Se for detetado um caso suspeito de infeção por Covid 19, de acordo com os sinais e sintomas, será encaminhado por um só colaborador para a área de isolamento, através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara.

- Na área de isolamento, será contactado o Serviço Nacional de Saúde 24, de acordo com a Direção Geral de Saúde, dando cumprimento às indicações recebidas. Simultaneamente, serão cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação da Direção Geral de Saúde.