Sociedade

Estatuto do Cuidador Informal explicado em sessão para as famílias


O II Encontro de Cuidadores de Crianças e Jovens com Deficiência em Idade Escolar, promovido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, aconteceu no Europarque, no dia 24 de julho, e explicou em detalhe aos participantes que assistiram, presencialmente e on-line via Zoom, os requisitos para pedir o Estatuto do Cuidador Informal.

O II Encontro de Cuidadores de Crianças e Jovens com Deficiência em Idade Escolar abordou a temática de como requerer o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal. Com abertura pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Emídio Sousa, e moderação pela vereadora com o pelouro da Educação, Cristina Tenreiro, decorreu no Europarque, no dia 24 de julho, também transmitido via Zoom para os participantes que apenas quiseram participar on-line.

O reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal Principal e Não Principal deve ser requerido junto do Instituto da Segurança Social, através do Módulo CI 2-DGSS, e destina-se a todos os cidadãos que prestam cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram em situação de dependência e que pretendam que lhes sejam reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal. Só pode ser reconhecido um cuidador por domicílio e tem de reunir os seguintes critérios: residir legalmente em território nacional, ter idade superior a 18 anos e ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada.

Os cuidadores dividem-se em dois tipos: Cuidador Principal e Cuidador Não Principal. O Cuidador Principal vive em comunhão de habitação com a pessoa cuidada, presta cuidados de forma permanente, não exerce atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada, não recebe prestações de desemprego nem remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Já o Cuidador Não Principal acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

A temática do Estatuto do Cuidador Informal foi explicada, na sessão, por Francisco Gouveia, do Núcleo de Gestão do Cliente do Instituto da Segurança Social/Centro Distrital de Aveiro. Os encontros periódicos para cuidadores de crianças e jovens com deficiência em idade escolar, promovidos pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, pretendem servir como espaço de partilha e diálogo sobre as necessidades dos cuidadores ao nível dos cuidados de saúde e emocionais, bem como promover o diálogo entre cuidadores e equipa profissional multidisciplinar de apoio. O projeto visa a capacitação das famílias no que concerne à tarefa de cuidador.

 

Canais de atendimento:

Linha de Apoio Exclusiva ao Estatuto do Cuidador Informal: 300 513 020 (dias uteis, das 9h00 às 17h00)

Chat da Segurança Social : https://chatbot.seg-social.pt/

Linha da Segurança Social: 300 502 502

Internet : www.seg-social.pt