canal de denúncias


A Lei n.º 93/2021, publicada a 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, criando a obrigação de implementar canais e procedimentos internos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.

O Município de Santa Maria da Feira implementou, de acordo com os princípios de transparência e ética na gestão pública, o Canal de Denúncias, nos termos definidos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), possibilitando a apresentação e acompanhamento seguros de denúncias.

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias internas, infrações cometidas no interior do Município de Santa Maria da Feira, e denúncias externas, infrações reportadas ao Município de Santa Maria da Feira, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

 

A presente página visa esclarecer alguns aspetos específicos do referido diploma, não dispensando a leitura integral da legislação aplicável.