Sociedade

COVID-19: Cancelamento de serviços relacionados com casamentos


“Reservei uma quinta para realizar um casamento a 23 de maio. Em virtude deste surto, fui contactada pela gerência (da quinta) que me informou que, naturalmente, irão cancelar o evento, mas não procedem à devolução do sinal que foi pago. O que fazer?”

Face à situação de pandemia que vivemos, são várias as questões que vão surgindo associadas a cancelamentos de serviços e produtos, destacando-se, entre eles, os eventos relacionados com casamentos. 

Muitos são os consumidores que têm recorrido ao CIAC e à DECO em busca de esclarecimento sobre eventuais direitos que lhes deverão ser assegurados perante uma contingência como esta.

Efetivamente, não existe, de momento, legislação específica que regule o cancelamento de eventos de tal natureza, na sequência deste surto pandémico e da aplicação governamental das medidas de restrição.

Assim, no que à reserva do espaço em concreto diz respeito e não sendo possível obter um acordo relativo às datas propostas para reagendamento, o consumidor poderá pedir o reembolso das quantias pagas, uma vez cancelada a realização do evento, por um facto que é alheio às partes. Igual raciocínio terá de ser aplicado a muitos dos serviços que estão associados ao evento e que não possam ser prestados em virtude do cancelamento ocorrido.

Cenários de exceção exigem medidas excecionais, adequadas e equilibradas, sendo que, nestas matérias, o alcance de um acordo é a melhor solução a adotar.

Para mais informações poderá contactar o CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira através da linha verde 800 203 194, telefone 256 370 873 ou email ciac@cm-feira.pt

 

Publicado em 22/05/2020

(GCRPI)