Consulta ao mercado para aquisição de 20 imóveis para a habitação
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Santa Maria da Feira – ELHMSMF, o Município identificou como solução habitacional a aquisição no mercado de 20 imóveis para a habitação destinados a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito. A promoção de habitação no âmbito do 1.º Direito será financiada pelo Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Santa Maria da Feira deliberou proceder à abertura de procedimento de consulta ao mercado para aquisição de imóveis para a habitação, no valor de 2 427 386€ (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos oitenta e seis, euros), sendo este o valor máximo a pagar pela compra dos 20 imóveis.
A determinação do preço resulta do produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P.. O valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos por concelho pode ser consultado em www.ine.pt
O Edital de Consulta ao Mercado para a aquisição de habitações destina-se à compra pelo Município de 20 imóveis para posterior atribuição no âmbito do Programa 1.º Direito.
Este procedimento não se destina à atribuição de habitações para arrendamento.
A consulta ao mercado para a aquisição de 20 imóveis para a habitação é um procedimento público estabelecido pelo Município de Santa Maria da Feira, nos termos da Lei e princípios administrativos que devem reger a atuação pública, destinado à aquisição de frações habitacionais já edificadas, que reúnam condições de habitabilidade adequadas e destinam-se ao arrendamento a agregados habitacionais identificados na Estratégia Local do Município, nos termos do regime de arrendamento apoiado.
Esta consulta surge no âmbito da Estratégia Local de Habitação e nos termos do Acordo de Colaboração celebrado entre o Município e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P., cujo enquadramento no Programa “1.º Direito” e promovido no âmbito do Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência, permite ao Município obter um financiamento de 2 427 386€ (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos oitenta e seis, euros), para a aquisição de um conjunto de 20 (vinte) frações habitacionais já edificadas à data da presente consulta.
Podem apresentar propostas de venda de frações as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, que sejam proprietárias de imóveis localizados na área geográfica do concelho de Santa Maria da Feira.
Incluem-se nos sujeitos acima descritos, as heranças indivisas de que façam parte imóveis que cumpram os requisitos técnicos e jurídicos acima melhor descritos, desde que todos os herdeiros que a compõem manifestem o seu acordo expresso na apresentação da proposta.
Sem prejuízo dos requisitos técnicos acima descritos, os imóveis deverão ainda cumprir as seguintes condições jurídicas mínimas:
- Inscrição na matriz e no registo predial, com inscrição de aquisição a favor do(s) proponente(s);
- Terem as condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam;
- Terem alvará de licença/autorização de utilização para habitação, salvo se legalmente dispensados por terem sido inscritos na matriz antes de 1951 e não tiverem, entretanto, sido objeto de operação urbanística que obrigue à obtenção daquele alvará;
- Encontrarem-se livres de quaisquer ónus e encargos e desocupados de pessoas e de bens à data da celebração da escritura de compra e venda.
As propostas de venda têm de ser apresentadas e rececionadas até às 17h00 do dia 26 de outubro de 2022, através da submissão de formulário presente no anexo do Programa do Procedimento.
1º) Consulte o texto integral do Edital / Programa de Procedimento
2ª) Preencher o formulário conforme o Anexo I do Edital Programa do Procedimento, anexando os documentos;
3ª) Cada proposta e os respetivos documentos anexos deverão ser encerrados num invólucro, opaco e fechado de forma inviolável, no rosto do qual deverá ser indicada a identificação do proponente, bem como a designação abreviada da presente consulta e a sua entidade promotora (Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para Praça da República, 4520 - 174 Santa Maria da Feira, até às 17h00 do dia 26 de outubro de 2022.
› Alvará de licença/autorização de utilização para habitação ou certidão de Prédio antigo, salvo se legalmente dispensados por terem sido inscritos na matriz antes de 1951 e não tiverem, entretanto, sido objeto de operação urbanística que obrigue à obtenção daquele alvará;
› Ficha Técnica de Habitação (FTH) para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março;
› Certificado energético do imóvel;
› Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
› Caderneta Predial do imóvel;
› Certidão de teor das descrições e inscrições em vigor na Conservatória do Registo Predial ou código de acesso válido.
O prazo para a apresentação e receção de propostas termina às 17h00 do dia 26 de outubro de 2022 (45.º dia a contar da publicitação do edital de abertura do procedimento).
A ordenação das propostas será efetuada através da aplicação de um critério de avaliação, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores:
› Valor da venda proposto por € /por m2 de Área Bruta Privativa — 40 %;
› Estado de conservação do imóvel, apurado no âmbito da vistoria realizada pela Comissão Técnica — 30%:
I. Excelente: 10 pontos;
II. Bom: 7 pontos;
III. Médio: 5 pontos;
IV. Mau: 1 ponto;
V. Péssimo: 0 pontos;
› Desempenho Energético — 20%:
I. Certificado Energético A e A+: 10 pontos;
II. Certificado Energético B: 7 pontos;
III. Certificado Energético B-: 5 pontos;
IV. Certificado Energético C: 2 pontos;
V. Certificado Energético D: 1 ponto.
› Proximidade de espaços públicos de fruição coletiva e interesse reconhecido — 10%:
I. A proposta encontra-se situada em local próximo de espaços públicos de fruição coletiva e interesse reconhecido, num raio inferior a 1000m: 10 pontos;
II. A proposta não se encontra situada em local próximo de espaços públicos de fruição coletiva e interesse reconhecido: 5 pontos.
Mais informações e esclarecimentos em:
› consultaaomercado1direito@cm-feira.pt
› departamentosocialsaudehabitacao@cm-feira.pt