regulamento do programa de apoio ao desporto
O presente regulamento cria o Programa de Apoio ao Desporto e define tipos e formas de apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira para a promoção e dinamização da prática da atividade física e do desporto, estabelecendo regras e as condições para a sua atribuição.
plataforma do associativismo
O Município de Santa Maria da Feira dispõe de uma plataforma on-line destinada ao registo municipal de entidades desportivas, acessível aqui.
As entidades/associações desportivas que pretendam beneficiar dos apoios previstos no Programa de Apoio ao Desporto (PAD), no Programa de Apoio à Construção ou Renovação de Campos de Relvado Sintético em Instalações Desportivas bem como no Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização de Pavilhões Desportivos Municipais, têm de fazer o registo nesta plataforma.
Passos para o efetuar o registo:
1 – Solicitar, através do e-mail desporto@cm-feira.pt, o login e a password da respetiva associação;
2 – Após a receção da informação solicitada, aceder à plataforma e clicar em “Minha Conta” e alterar password (importante);
3 – Para se proceder ao registo, selecionar a opção “Minha Entidade” e clicar em “Editar”;
4 – Preencher todos os campos solicitados e fazer “Submeter” (após submeter deverá aparecer a seguinte mensagem: “O registo foi salvo com sucesso”);
5 – Clicar em “Enviar para validação” (quando é feito o envio para validação, aparecerá a mensagem “Pendente”, que será alterada após validação do registo, por parte dos serviços da Câmara Municipal).
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados devem contatar o Gabinete de Desporto da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, através do telefone 257 370 828 ou e-mail desporto@cm-feira.pt.
medida 1 - apoio à inscrição de praticantes ou às arbitragens - 2ª fase
A medida 1 visa promover o aumento dos escalões de formação bem com a ampliação da oferta desportiva.
O apoio tem a natureza financeira e destina -se a comparticipar nos encargos com a filiação de praticantes desportivos nas respetivas associações e federações de modalidades, através do pagamento das despesas efetuadas com inscrições, cartões, transferências, filiação do clube e seguro desportivo de todos os atletas masculinos dos escalões de formação (escalão sénior e veteranos não contemplados) e de todos os escalões das atletas femininas.
No caso da modalidade de basquetebol, e no caso de não ser aplicável o disposto no número anterior, o apoio destina -se à comparticipação dos encargos com as arbitragens da época desportiva, até ao escalão sénior.
medida 2 - apoio a programas, projetos e atividades pontuais e regulares | abertura de candidaturas 2020
Medida 2: Apoio a programas, projetos e atividades pontuais
Na presente medida, têm enquadramento os apoios financeiros à organização e desenvolvimento das atividades desportivas pontuais – entendidas como a realização de uma ação, evento, competição ou encontros locais, de âmbito nacional ou internacional, que ocorram esporadicamente, com duração limitada e organizada ou coorganizada por uma entidade com sede no concelho.
Medida 2: Apoio a programas, projetos e atividades regulares
Na presente medida, têm enquadramento os apoios financeiros à organização e desenvolvimento das atividades desportivas regulares – entendidas como o conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano, com uma periodicidade semanal e duração superior a dois meses. O principal objetivo desta medida é promover a diversidade desportiva, assim as modalidades privilegiadas são as que têm menor expressão no concelho, designadamente, o Ciclismo, Hóquei em Patins, Voleibol, Andebol, Basquetebol, Ténis e outras.
Medida 3 — Apoio à participação desportiva dos cidadãos com deficiência ou incapacidade
Apoio financeiro a atividades regulares com frequência semanal realizadas em 2019 para pessoas com deficiência
A medida 3 tem como principal objetivo possibilitar e facilitar o acesso à prática desportiva e às instalações desportivas por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade através do apoio à prática desportiva promovida pelas entidades que acolhem aquele público-alvo e que se traduz numa comparticipação financeira e/ou no acesso às instalações desportivas municipais.
medida 5 - cedência de espaços desportivos
Na presente medida visa-se a promoção da prática desportiva através da disponibilização de períodos de utilização das instalações desportivas municipais, escolares, associativas e particulares às entidades desportivas. Através da realização de contratos-programa com as entidades gestoras das instalações desportivas o Município de Santa Maria da Feira cria uma bolsa de horários de utilização das instalações e disponibiliza-os às entidades interessadas para a prossecução das atividades físicas e desportivas. Na disponibilização dos horários, será dada prioridade às entidades desportivas que possuam escalões de formação. As entidades que se candidatarem ao apoio previsto na presente medida devem identificar a instalação que pretendem utilizar e os horários pretendidos, identificar o escalão e o número de atletas bem como a competição em que participam.
medida 6 - apoio a equipamentos desportivos - manutenção de campos de jogos de relva natural
O apoio tem a natureza financeira e destina -se a comparticipar nos encargos com a manutenção se campos de jogos de relva natural.
Os apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira, no âmbito da presente medida, visam a promoção e a dinamização da prática da atividade física e desportiva:
a) Promover a prática da atividade física e desportiva como forma de reduzir a tendência para uma vida sedentária bem como a ameaça do aumento da incidência das doenças associadas ao sedentarismo;
b) Promover o aumento da prática do desporto pelos cidadãos;
c) Fomentar a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
d) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva.