Indicadores ERSAR


Como entidade gestora dos serviços de gestão de resíduos urbanos, em baixa, o município está sujeito, de acordo com o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a um sistema de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, que tem como obrigação o reporte anual à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) de um conjunto de dados relativos à entidade gestora e ao sistema que opera.

Em 2018 e 2019, o Município foi galardoado com o “Selo da Qualidade do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos”.