Sociedade

COVID-19: Suspensão da circulação entre concelhos de 30 de outubro e 3 de novembro


O Conselho de Ministros aprovou a 22 de outubro, uma nova medida de controlo da pandemia: a proibição da circulação entre concelhos, em todo o país, a partir das 00h00 do dia 30 de outubro até às 23h59 do dia 3 de novembro, evitando as habituais deslocações e aglomerações, na sequência das celebrações do Dia de Todos os Santos e Dia dos Fiéis Defuntos.

Foi igualmente aprovado em Conselho de Ministros, o decreto lei que declara o dia 2 de novembro como Dia de Luto Nacional, como forma de prestar, de forma simbólica, homenagem a todos os falecidos, em especial as vitimas da COVID-19.

Consulte aqui o comunicado do Conselho de Ministros.

 

Publicado a 22/10/2020.