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Encerramento e proibida a permanência em diferentes espaços públicos e de lazer


 

Na sequência das mais recentes medidas restritivas avançadas pelo Governo para conter a transmissão do novo coronavírus e diminuir a expansão da doença COVID-19, o presidente da Câmara Municipal determinou, através de despacho, o encerramento de todos os espaços públicos propícios a aglomerados de pessoas no concelho de Santa Maria da Feira.

Na sequência da proibição de circulação em espaços e vias públicas, bem como a permanência nos parques, jardins e espaços verdes e de lazer, bancos de jardim e similares, podendo ser apenas utilizados enquanto zonas de passagem, o presidente da autarquia, de acordo com as suas competências, elencou, em despacho, o encerramento de diferentes espaços públicos e de lazer.

Neste âmbito, estão encerrados e é proibida a permanência de pessoas, isoladas ou em grupo, em parques, largos, praças, jardins de acesso público e outras áreas de lazer, equipamentos e aparelhos instalados em locais públicos para a prática desportiva e passadiços.  

Permanece igualmente a proibição de utilização de todos os parques infantis públicos.

Consulte aqui o despacho do Presidente da Câmara Municipal.

 

Publicado a 28.01.2021