Sociedade

Confinamento obrigatório a partir de 15 de janeiro


A partir das 00h00 de 15 de janeiro volta a vigorar o dever de recolhimento domiciliário, em todo o território nacional. As exceções são as eleições presidenciais, no dia 24 de janeiro, e o funcionamento das escolas de todos os níveis de ensino.

Consulte aqui o decreto lei que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, a 13 de janeiro, e que define todas as regras e exceções a ter em conta durante este confinamento geral.

Leia aqui o comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021.

 

Publicado a 14.01.2021