licença especial ruído

A Licença Especial de Ruído regulamenta as atividades ruidosas temporárias em locais públicos e ao ar livre.

A Licença Especial de Ruído deve ser requerida quando a atividade vai produzir ruído, mesmo que não seja contínuo, para quem habita, trabalha ou permanece nas proximidades da realização da mesma, designadamente:

      - Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;

      - Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;

      - Hospitais ou estabelecimentos similares, em qualquer horário.

Carecem de Licença Especial de Ruído, a realização de competições desportivas, espetáculos, festas, feiras e mercados com amplificação sonora, comícios, manifestações religiosas, obras de construção civil, lançamento de fogo de artifício, utilização de equipamento eletromecânico, operações de betonagem, entre outras atividades.